O Detran-RS encaminhou pedido à seguradora Líder, que administra o Dpvat (Seguro de Danos Pessoais Causado por Veículos Automotores de Via Terrestre), para que os valores não ressarcidos do seguro 2020 fiquem como crédito para o exercício 2021.
Proprietários de veículos que pagaram o seguro antes da redução podem solicitar o ressarcimento neste site. Se não o fizerem, a proposta do Detran-RS é que o valor pago a maior possa ser abatido do seguro no próximo ano. Mais de 500 mil proprietários de veículos do RS quitaram o Dpvat de segunda (6/1) a quinta (9/1), antes da decisão do Superior Tribunal Federal que reduziu os valores.
A preocupação do Detran-RS é que muitas pessoas poderão enfrentar dificuldades técnicas no site, não ter conta bancária em seu nome (exigida para a restituição) ou optar por não solicitar. Para o diretor-geral Enio Bacci, os contribuintes não têm responsabilidade pelo vai e vem nas decisões a respeito do Dpvat.
- Quem se organizou para quitar o seguro e pagou o valor a maior, na ocasião em que os valores foram definidos dessa forma, tem direito a ser ressarcido, mesmo que não realize a solicitação de ressarcimento ou também no caso de ter alguma dificuldade técnica no site - disse Bacci.
Restituição
A seguradora disponibilizou um site para encaminhamento da restituição da diferença dos valores. Será necessário informar CPF ou CNPJ do proprietário, Renavam do veículo, e-mail e telefone de contato, data em que foi realizado o pagamento a maior e o valor pago. Como a restituição será feita por meio de depósito, exclusivamente na conta do proprietário, será preciso informar também o banco, agência e conta corrente ou conta poupança.
O site receberá somente os pedidos de restituição da diferença de valores pagos referente ao seguro de 2020. A solicitação deverá ser feita no site da seguradora.
Reclamações
A Superintendência de Seguros Privados (Susep) criou em seu site um canal exclusivo para reclamações referentes à restituição do seguro Dpvat. Pagamentos em valores diferentes dos fixados na Resolução CNSP 378/2019 devem ser devolvidos ao contribuinte.