O presidente Michel Temer sancionou com vetos o texto da medida provisória que permite o refinanciamento de dívidas dos produtores rurais. A sanção foi publicada na edição de sexta-feira (9) do "Diário Oficial da União".
O principal dispositivo vetado concedia descontos nas dívidas de agricultores vinculados ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), que financia a produção de agricultores familiares, empresas e cooperativas – o Congresso Nacional ainda terá de analisar o veto e poderá mantê-lo ou derrubá-lo.
O texto original da medida provisória, de autoria do Executivo, alterava duas leis: uma, de 2016, que autoriza a liquidação e a renegociação de dívidas de crédito rural; a outra, de 2018, que cria o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Originalmente, a lei do Pronaf permitia aos agricultores do programa negociar as dívidas pendentes de contratos firmados até o fim de 2015. A regra concedia um desconto de até 80% para as operações realizadas até 2006 – quanto mais recente fosse o contrato, menor o valor abatido.
De acordo com um dos artigos da lei, a renegociação valeria para todas as regiões, exceto para as áreas de abrangência da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) – os produtores rurais que moram nas áreas da Sudene e da Sudam já têm direito à renegociação, mas com regras diferentes.
O objetivo do governo era revogar esse artigo porque o Tesouro Nacional teria de desembolsar, segundo estimou o Ministério da Fazenda, R$ 3 bilhões para compensar a diferença entre o valor das dívidas e o desconto concedido.
A justificativa era a de que o texto dos parlamentares estendia o benefício a regiões onde não há fundo constitucional de desenvolvimento, fora de Norte (Sudam) e Nordeste (Sudene), gerando despesas para o Tesouro.
No Congresso, a comissão mista de deputados e senadores que analisou a medida provisória recuperou, quase que na íntegra, o artigo da lei que concede benefícios aos produtores familiares do Pronaf, considerando um desconto de até 60% para as operações realizadas até 2006.
A medida tomada pelos parlamentares contrariou o governo federal, que havia enviado a MP ao Congresso justamente para excluir essa regra. Na votação no plenário da Câmara, houve um acordo para aprovar o texto da comissão. Depois, a proposta também foi aprovada pelo Senado.
Ao vetar o dispositivo incluído no texto pelos parlamentares, o presidente Michel Temer argumentou que a concessão de descontos em cima da dívida dos produtores do Pronaf descumpre a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O presidente da Fetag, Carlos Joel da Silva, sustentou que a medida aprovada no Congresso tinha como objetivo premiar os bons pagadores, já que os produtores poderiam obter o desconto caso quisessem liquidar os contratos. No caso dos produtores gaúchos, a maioria, segundo o dirigente, iria se enquadrar no desconto de 30%.
Os vetos incluem o trecho que concedia um desconto de até R$ 12 mil por operação a cooperativas de crédito rural que pagaram o valor ao banco, mas não receberam dos mutuários. Também ficou de fora da lei a autorização para descontos diferenciados no pagamento de débitos inscritos em dívida ativa da União ou encaminhados para inscrição até 31 de outubro de 2018, relativos a inadimplência ocorrida até 31 de julho de 2018.
Após a sanção de Temer (se o Congresso não derrubar os vetos), as regras para o desconto ficam assim:
Valor originalmente contratado permitido: até R$ 500 mil
Descontos de 15% a 95%, de acordo com o valor e a data da dívida e com a região do país onde o contrato foi firmado