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Polícia

Justiça Federal recebe denúncia contra três acusados de tráfico internacional de pessoas em Três de Maio

Justiça Federal recebe denúncia contra três acusados de tráfico internacional de pessoas em Três de Maio
Imagem ilustrativa via Portal Unificado da Justiça Federal da 4ª Região
  • 18/07/2026 - 21:04
  • Atualizado 18/07/2026 - 21:05

A 2ª Vara Federal de Santa Maria recebeu a denúncia contra três pessoas acusadas de tráfico internacional de pessoas para exploração sexual, manutenção de casa de prostituição, rufianismo e associação criminosa. O grupo teria aliciado uma jovem argentina em sua província natal e a trazido para Três de Maio sob falsas promessas de emprego. A decisão, proferida pelo juiz Jorge Luiz Ledur Brito, foi publicada no dia 12 de junho. 

A acusação

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com a ação contra uma mulher, um homem e o filho deste. O autor narrou que, entre março e maio de 2025, a indiciada contatou a vítima, que residia na província argentina de Misiones, oferecendo uma vaga de atendente ou copeira no Brasil, com promessa de remuneração semanal. A jovem aceitou a proposta devido a dificuldades financeiras e à necessidade de sustentar o filho pequeno. 

Segundo a denúncia, os acusados custearam o deslocamento da jovem até a fronteira, onde ela realizou uma travessia fluvial irregular. Já em território brasileiro, a argentina foi conduzida até Três de Maio, momento em que tomou conhecimento de que o real local de trabalho era uma boate de prostituição. 

O órgão acusador afirmou que os denunciados submeteram a vítima a jornadas exaustivas e restringiram sua liberdade. Para que suportasse a carga horária e se mantivesse artificialmente disposta para o atendimento aos clientes, o grupo a induziu a consumir cocaína. O valor da droga era contabilizado para inflar uma dívida fictícia da jovem com os exploradores.

O MPF apontou ainda que os réus instituíram um sistema predatório de endividamento e imposição de multas arbitrárias. Além disso, os pagamentos pelos programas sexuais não eram repassados à vítima.

Decisão judicial

Ao analisar o caso, o juiz Jorge Luiz Ledur Brito concluiu que a materialidade e os indícios de autoria ficaram demonstrados nos documentos apresentados, como os autos de prisão em flagrante, laudos periciais e os depoimentos de dois policiais civis e de duas vítimas. O magistrado pontuou que não há motivos para a rejeição da inicial acusatória e, por isso, recebeu a denúncia.