Especialistas em legislação eleitoral divergem sobre propaganda eleitoral antecipada e abuso de poder político no desfile da Acadêmicos de Niterói, que fez uma homenagem ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Para o ex-juiz Márlon Reis, idealizador da Lei da Ficha Limpa no Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), o desfile não fez publicidade eleitoral do presidente Lula. "Assisti ao desfile e não observei pedido de voto nem tentativa expressa de indução do eleitorado, elemento indispensável para a configuração de propaganda eleitoral antecipada."
Já Rodrigo Cyrineu acredita que o desfile extrapolou limites eleitorais. O mestre em direito e professor de pós-graduação da Uerj (Universidade Estadual do Rio de Janeiro) defende que pedido de votos pode ser dado com "contextos", como a visibilidade do enredo, e "palavras mágicas".
Extravasam a livre manifestação artística, assegurada às escolas de samba, quando o desfile perpassa por enaltecer a figura do presidente Lula, tratar com chacota a questão do Bolsonaro e fazer remissão também ao número do PT, falando daquelas coincidências dos '13 dias' e tudo mais.
Emanuel Pessoa, doutor em direito pela USP e mestre em direito por Harvard, defende que o desfile não pode ser avaliado apenas na esfera eleitoral. Para ele, princípios constitucionais foram quebrados no desfile, com a "promoção pessoal de autoridades". O advogado diz que, se a escola de samba não tivesse recebido dinheiro público, ela poderia homenagear Lula.
- O ponto central é que a Constituição estabelece uma regra chamada impessoalidade. O dinheiro público não pode ser usado para finalidades que promovam uma autoridade. Você pode promover uma obra, um programa como o Bolsa Família, mas você não pode ter propaganda do Lula.
O que diz a lei
Em ano de eleição, exaltar qualidades dos pré-candidatos sem pedido explícito de voto não configura propaganda antecipada. A regra está prevista na Resolução Nº 23.457, de 2015 da Justiça Eleitoral.
A Constituição, porém, proíbe "promoção pessoal de autoridades e servidores públicos". Em seu artigo 37, ela prevê que a administração deve ser feita com "impessoalidade". A publicidade "deverá ter caráter educativo, informativo ou ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal (...)"
As informações são do portal UOL