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TRE-RS decide que usar bandeira nacional não é propaganda eleitoral

TRE-RS decide que usar bandeira nacional não é propaganda eleitoral
Reprodução
  • 15/07/2022 - 17:14
  • Atualizado 16/07/2022 - 09:21

O Tribunal Regional Eleitoral do RS (TRE-RS) concluiu, em sessão plenária nesta sexta-feira (15/07), que o uso da bandeira do Brasil durante o período eleitoral não pode ser considerado manifestação de cunho "governamental, ideológica ou partidária" e seu uso em campanhas políticas "não vincula o candidato à administração".

A relatora-desembargadora, Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, votou por não considerar crime a utilização da bandeira. Os desembargadores Amadeo Butelli, Luis Alberto Aurvalle, Caetano Cuervo e Francisco Moesch acompanharam a relatora.

Já o desembargador Oyama de Moraes entendeu que não cabe ao TRE se manifestar acerca deste tema, mas sim ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Por isso, votou pelo arquivamento da matéria. 

A discussão surgiu após divulgação de áudio em que a juíza Lúcia Todeschini Martinez, titular do cartório eleitoral de Santo Antônio das Missões e Garruchos, teria dito que a bandeira pode figurar propaganda eleitoral se usada a partir de 16 de agosto. No entendimento dela, a imagem teria se tornado marca de "um lado da política".