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com JEFERSON PERCOSKI

Eleições

Juíza entende que bandeira do Brasil configura propaganda eleitoral

Juíza entende que bandeira do Brasil configura propaganda eleitoral
Reprodução
  • 14/07/2022 - 21:51
  • Atualizado 14/07/2022 - 21:56

A juíza Ana Lúcia Todeschini Martinez, titular do Cartório Eleitoral de Santo Antônio das Missões e Garruchos, afirmou que o uso da bandeira nacional do Brasil em determinadas situações vai configurar propaganda eleitoral. A declaração foi feita para a rádio Fronteira Missões.

"No meu entendimento, a partir de 16 de agosto, a bandeira nacional vai configurar sim uma propaganda eleitoral", disse a magistrada.

Ana Lúcia ponderou que esse posicionamento pode ser revertido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas que vai pedir para retirar as bandeiras do Brasil que estiverem fixadas em determinados locais, conforme prevê a legislação para bandeiras políticas. Segundo ela, a infração pode gerar multas.

“É evidente que hoje a bandeira nacional é utilizada por diversas pessoas como sendo um lado da política, né? Hoje a gente sabe que existe uma polarização. De um dos lados há o uso da bandeira nacional como símbolo dessa ideologia política”, ponderou.

Apesar de a juíza não ter citado o nome de Jair Bolsonaro (PL), os apoiadores do presidente adotaram as cores verde e amarela ao longo dos últimos anos e costumam carregar a bandeira do Brasil.

Segundo a juíza, “não existe mal nenhum nisso”, porém entende que a exibição do símbolo vai configurar uma propaganda eleitoral, que tem que obedecer aos requisitos legais.

“Se ela tiver fixada em determinados locais, a gente vai pedir para retirar”, anunciou Ana Lúcia, lembrando que a propaganda eleitoral irregular pode gerar “multas pesadíssimas”.

O artigo 37 da lei eleitoral (Lei nº 9.504/97) trata da propaganda. O dispositivo determina que não é permitida a veiculação de material de propaganda eleitoral em bens públicos ou particulares, exceto “bandeiras ao longo de vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos”. A lei, contudo, não especifica qual bandeira.

 

 

Fonte: As informações são do jornal Correio Braziliense