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EXPRESSO 94

com JEFERSON PERCOSKI

Economia

Termina hoje prazo para contestar auxílio emergencial negado em 10 de abril

Termina hoje prazo para contestar auxílio emergencial negado em 10 de abril
Reprodução
  • 22/04/2021 - 13:11
  • Atualizado 22/04/2021 - 13:15

Os cidadãos que tiveram o auxílio emergencial de 2021 negado, têm até hoje (22/04) para contestar o resultado junto à Dataprev. Esta alternativa está disponível apenas para aqueles que foram contemplados pelo benefício em 2020, mas que durante a nova análise, não se enquadram em algum dos requisitos de concessão. 

É importante ressaltar que também têm direito a contestar a negativa no auxílio emergencial somente os beneficiários que tiveram uma resposta sobre a concessão dos novos valores até o dia 10 de abril. 

Isso porque, o prazo geral para contestação do auxílio emergencial terminou no dia 12 de abril. Contudo, o Governo Federal através do Ministério da Cidadania e em parceria com a Dataprev, demoraram um pouco para liberar todos os processamentos. Foi então que tomou-se a decisão de prolongar o prazo de contestação. 

Para fazer a contestação, o trabalhador precisa primeiro verificar se teve o benefício negado.

Isso pode ser feito pelo site https://consultaauxilio.cidadania.gov.br/. O beneficiário deverá informar o CPF, nome completo, nome da mãe e data de nascimento.

A consulta também pode ser feita pelos canais da Caixa: pelo auxilio.caixa.gov.br ou pelo telefone 111.

Como contestar
A contestação pode ser feita apenas pelo https://consultaauxilio.cidadania.gov.br, usando o mesmo caminho para verificar o status do benefício.


Para quem teve o benefício negado – e se encaixa em uma das situações que permitem a contestação (veja como consultar a lista abaixo) – , a página vai trazer um ícone "Solicitar contestação", informando o motivo da negativa.

Após clicar neste botão, será apresentada pergunta se o beneficiário deseja mesmo apresentar a contestação e, quando confirmar, a contestação será enviada para avaliação da Dataprev.

Só são elegíveis à nova rodada de pagamentos os trabalhadores que tinham o direito reconhecido ao Auxílio em dezembro do ano passado. A Dataprev analisou, entre esses beneficiários, quem se encaixa nas regras deste ano. Assim, quem não tinha direito em dezembro não teve o cadastro analisado, e não terá como recorrer.

O Ministério da Cidadania informa que oferece atendimento telefônico pelo número 121 e pela Ouvidoria por meio de formulário eletrônico. Outra opção é enviar uma carta para o endereço: SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 03, lote 01, Edifício The Union, térreo, sala 32, CEP: 70610-051 - Brasília/DF.

Fonte: Redação