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ALVORADA MUSICAL

com PAULO MARQUES - Jornalista Reg. Prof. MTE-16408

Eleições

Justiça Eleitoral define tempo e ordem de candidatos no horário da propaganda eleitoral em Três de Maio

Justiça Eleitoral define tempo e ordem de candidatos no horário da propaganda eleitoral em Três de Maio
Tribunal Superior Eleitoral
  • 02/10/2020 - 10:10
  • Atualizado 04/10/2020 - 12:35

A Justiça Eleitoral definiu, nesta quinta-feira, dia 1° de outubro, a distribuição do tempo e a ordem de veiculação dos programas e inserções em rádio e televisão dos partidos e coligações que concorrerão ao pleito municipal em Três de Maio.

A propaganda eleitoral gratuita começa no dia 9 de outubro e vai até 12 de novembro.

Em reunião com a presença da juíza eleitoral Cristina Son, de representantes dos partidos e das emissoras de rádio locais, foi sorteada pelo chefe do Cartório Eleitoral Luiz Toebe, a ordem de veiculação da propaganda para o primeiro dia do horário eleitoral, conforme prevê a Resolução TSE 23.610/2019. Nos dias seguintes, tem início um rodízio, em que que o último partido veiculado no dia anterior passa a ser o primeiro do dia seguinte.

O horário eleitoral gratuito em bloco ocupará 10 minutos por dia, de segunda a sábado. Apenas os candidatos a prefeito terão direito à propaganda nestes blocos. Também haverá 70 minutos diários em inserções, inclusive aos domingos.

Confira os tempos na propaganda em bloco:

Fortalecer para Crescer (PT / PDT / MDB / PC DO B /), de Altair Copatti e Ana Dockhorn: 5 minutos e 52 segundos por bloco.

Coligação Um Novo Jeito de Fazer Política (Progressistas / Republicanos / Democratas), de Marcos Corso e Josias Correa: 4 minutos e 7 segundos por bloco.

Com duração de 10 minutos cada, os blocos serão exibidos no rádio das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10.

Já as inserções terão duração de 30 ou 60 segundos e serão exibidas ao longo da programação das emissoras. Elas terão um tempo total de 70 minutos diários, sendo 60% (42 minutos) para os candidatos a prefeito e 40% (28 minutos) para os candidatos a vereador.

O que diz a legislação

A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) prevê que a divisão do tempo da propaganda no rádio e na TV seja da seguinte forma: 90% distribuídos proporcionalmente ao número de representantes que o partido tenha na Câmara dos Deputados, considerados, no caso de coligação para eleições majoritárias, o resultado da soma do número de representantes dos seis maiores partidos que a integrem.

Os outros 10% devem ser distribuídos igualitariamente.

Fonte: Redação