A Brigada Militar e a Polícia Civil do Rio Grande do Sul informaram que não divulgam mais nomes nem fotos de suspeitos presos durante operações. A mudança no procedimento aconteceu após a entrada em vigor da lei de abuso de autoridade, no dia 3 de janeiro.
De acordo com o corregedor da Polícia Civil, delegado Marco Meirelles, também está proibida a divulgação de imagens de suspeitos de costas ou borradas. As exceções são os casos de pessoas foragidas com mandado de prisão em aberto.
- Antes as imagens eram divulgadas com os presos de costas, mas de acordo com a nova legislação nem essas imagens serão divulgadas oficialmente pela Polícia Civil. Essa é uma orientação, mas a legislação é muito recente, e vamos ter que nos adaptar na medida em que as situações venham a ocorrer - explica.
O comandante-geral da Brigada Militar, Rodrigo Mohr Picon, confirmou que os policiais militares também estão seguindo a mesma orientação. - Não estamos mais divulgando fotos de presos, nem os nomes - disse.
A Corregedoria-Geral da Polícia Civil do RS (Cogepol) fez um comunicado interno aos agentes alertando sobre o risco da reprodução indevida de fotos de presos. "O documento foi elaborado para orientação dos delegados e demais policiais civis", explica.
Nas página da Polícia Civil do RS na internet e nas redes sociais é possível ver a transição na mudança de ano: até 31 de dezembro de 2019, em notícias divulgadas, há várias imagens de presos. Em janeiro de 2020, não há fotos de detidos nem de costas. Agora há apenas reproduções de materiais apreendidos e informações sobre casos, sem citar o nome de suspeitos.
Atos que passam a ser considerados crimes
Divulgação de imagem ou exibição de preso: constranger preso a expor corpo ou submetê-lo à situação vexatória ou constrangimento público e divulgar imagens de suspeitos atribuindo a eles culpa por um crime.
Identificação: o policial não usar, por exemplo, a tarjeta de identificação na farda, ou mentir o nome.
Condução de detidos: manter, na mesma cela, confinamento ou no carro no deslocamento, presos de sexos diferentes e também crianças e adolescentes até 12 anos.
Domicílio: entrar em uma casa ou local sem autorização, sem informar o dono, ou sem autorização judicial.
Mandado de prisão: cumprir mandado de prisão à noite ou entrar em local privado à noite, entre 21h e 5h.
Interrogatório: continuar questionamentos após preso dizer que quer ficar calado, levar sob condução coercitiva para depoimento sem antes intimar para comparecimento, pressionar ou ameaçar a depor ou obrigar a fazer prova contra si mesmo.
Prisão: determinar ou manter prisão ilegal ou deixar de relaxar prisão quando devida.
Bloqueio de bens: o juiz decretar a indisponibilidade de valores em quantia que extrapole exacerbadamente a dívida.
Investigação: dar início a inquérito sem indício de crime, divulgar trechos da investigação ou gravações com a imagem do preso falando ou prestando depoimento.