Os aposentados e pensionistas devem declarar o Imposto de Renda 2017 como qualquer outro cidadão. Se o contribuinte tiver 65 anos ou mais, os rendimentos de aposentadoria são isentos até o limite de R$ 1.903,98 por mês (R$ 24.751,74 ao ano), durante o ano-calendário de 2016. O valor de R$ 24.751,74 trata-se do máximo que pode ser lançado na linha 10 da ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".
Se o aposentado tem mais de um rendimento mensal, eles devem ser somados. Caso passem desse limite de isenção (R$ 24.751,74 para quem tem 65 anos ou mais), deve informar a diferença na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica".
Os aposentados do INSS podem acessar o demonstrativo de rendimentos na página da Previdência no menu de serviços do INSS. As declarações serão recebidas até o dia 28 de abril. Após essa data, os contribuintes terão de pagar multa pelo atraso na entrega.
Embora as regras sejam as mesmas, há algumas peculiaridades na hora do preenchimento. A informação mais importante a ser informada são os rendimentos pagos pelo INSS. Para consultar o extrato para imposto de renda, os beneficiários da Previdência Social devem acessar a Agência Eletrônica no portal da Previdência Social, informar o ano base, neste caso, 2016; o número do benefício; a data de nascimento; o nome do beneficiário, e o CPF.
Outro diferencial é que os idosos têm prioridade no recebimento da restituição. Geralmente os aposentados recebem no primeiro lote, desde que não tenha qualquer inconsistência na declaração.