A Câmara de Vereadores de Três de Maio aprovou o projeto de lei que cria novas regras para a concessão do auxílio-alimentação aos servidores municipais, estatutários e celetistas da ativa. A bancada governista garantiu a aprovação por 6 votos a 4.
As mudanças fazem parte do projeto de Lei Nº 023 que institui o Programa de Alimentação no Executivo de Três de Maio, e, de acordo com a justificativa da proposta, atendem a apontamento do Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul.
Durante a sessão realizada após a votação, os vereadores da situação alegaram que as alterações não prejudicarão os servidores, mas disciplinará o uso de atestados médicos para faltar o trabalho, o que, de acordo com eles, está comprometendo o bom andamento dos serviços públicos em determinados setores, já que o maior número de atestados apresentados com frequência corresponde ao mesmos servidores.
Vereadores da oposição rebateram os argumentos, afirmando que todos os servidores municipais serão prejudicados com os novos critérios para a concessão do vale-alimentação. A vereadora Vanessa Salapata (Novo) afirmou que o TCE apontou irregularidade no acúmulo do auxílio e de diárias, mas não em relação aos atestados médicos. Afirmou ainda que, como funcionária pública estadual, entende que os servidores municipais serão prejudicados.
Após a aprovação, alguns servidores municipais presentes no plenário da Câmara Municipal protestaram contra a decisão dos vereadores. O presidente do Legislativo, Delmar Mébius (PP) explicou que são proibidas manifestações no recinto e decidiu suspender os trabalhos por 10 minutos para que os ânimos se acalmassem.
O que muda
As novas regras estabelecem também os casos em que os servidores perdem o direito ao recebimento do auxílio-alimentação.
Perde integralmente o auxílio mensal, o servidor que faltar injustificadamente ao serviço por um dia ou mais no mês, ainda que correspondente a meio turno, e aqueles em gozo de licença não remunerada.
Já as perdas proporcionais dar-se-ão nas situações em que o servidor tiver de meio a quatro dias de atestados médicos.
E com 50% do valor integral que fizer jus de acordo com a carga horária, quem apresentar de cinco a sete dias de atestados médicos.
As exceções são o período de férias, licença por motivo de maternidade e paternidade e os casos de ausência devidamente comprovada por meio de laudo médico, para fins de tratamento oncológico, Acidente Vascular Cerebral, procedimento Endovascular Cardíaco (Angioplastia ou Implante de Stend), acidente de trabalho ou doença ocupacionais e infectocontagiosas.
O mesmo projeto aprovado corrige a possibilidade de os servidores em viagem oficial de trabalho acumularem o auxílio-alimentação e a diária, o que configura duplicidade de indenização.
Para que os servidores, especialmente os motoristas de veículos de transporte para tratamento especializado de pacientes da Secretaria Municipal da Saúde, não sentissem tanta diferença nos vencimentos, o valor teve um aumento. O valor mensal do auxílio-alimentação corresponderá a R$ 770.