O Banco Central anunciou mudanças no regulamento do Pix para ampliar funcionalidades, reforçar a segurança e aperfeiçoar a participação de instituições no sistema. Entre as principais novidades, está a autorização para que o Pix Automático seja usado em contas-salário a partir de julho de 2027.
O BC também regulamentou a chamada cobrança híbrida, que reúne boleto e QR Code do Pix no mesmo documento. A finalidade é evitar pagamentos indevidos ou em duplicidade. As regras passam a valer em fevereiro do ano que vem.
A regulamentação prevê também a possibilidade de dispensar a participação obrigatória de instituições com mais de 500 mil contas ativas, quando o perfil de clientes ou o modelo de negócios não justificar o acesso à infraestrutura do Pix.
Os principais ajustes são os seguintes:
1. Pix Automático poderá ser utilizado em contas-salário
A norma viabiliza a realização de pagamentos por meio do Pix Automático a partir de contas-salário, sendo essa a única forma de enviar Pix a partir desse tipo de conta.
A medida permite a adequação às regras recentemente estabelecidas para débitos automáticos interbancários vinculados a contas-salário e amplia as possibilidades de utilização desse tipo de conta pelos usuários.
Permanece vedado o recebimento de outras transações Pix na conta-salário, ressalvadas as enviadas pela Secretaria do Tesouro Nacional e as decorrentes de devoluções.
Data prevista de entrada em vigor: 1º de julho de 2027.
2. Regulamentação da cobrança híbrida e medidas para evitar pagamentos indevidos ou em duplicidade
O BC disciplinou a chamada cobrança híbrida, que reúne em um mesmo documento:
A prática já é adotada pelo mercado. A norma agora estabelece regras específicas no âmbito do Pix para garantir a convivência segura e ordenada entre os dois arranjos de pagamento, além de prevenir pagamentos indevidos ou em duplicidade.
Entre os principais pontos estão:
Data prevista de entrada em vigor: 1º de fevereiro de 2027.
3. Possibilidade de dispensa de participação obrigatória no Pix
O BC passa a prever a possibilidade de dispensar a participação no Pix de instituições que possuam mais de 500 mil contas transacionais ativas, quando características específicas de seus clientes ou de seu modelo de negócios não justificarem o acesso à infraestrutura do Pix.
Entrada em vigor: imediata.
4. Ajustes em regras de adesão e participação
A norma também aperfeiçoa os procedimentos relacionados à entrada e à permanência de instituições no Pix.
Entre as medidas estão:
Entrada em vigor: imediata.
5. Penalidade de exclusão de participantes passará a produzir efeitos imediatos
Atualmente, o desligamento decorrente de penalidade de exclusão ocorre após prazo de 30 dias. A norma prevê que o desligamento seja efetivado imediatamente após a comunicação da decisão definitiva. O objetivo é reduzir riscos para a segurança e para o funcionamento do arranjo.
Entrada em vigor: imediata.
6. Novas regras referentes às marcações de fundada suspeita de fraude
A nova regulamentação torna mais claras as responsabilidades dos participantes quanto ao registro de marcações de fundada suspeita de fraude no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT). O participante que aceitar uma notificação de infração ou que registrar uma marcação de fundada suspeita de fraude passa a ser expressamente o responsável pela respectiva marcação, inclusive por seu eventual cancelamento.
Entre as novidades:
Entrada em vigor: 1º de fevereiro de 2027 para a obrigação de comunicação aos usuários e imediata para as demais disposições.