Foi publicada em dição extra do Diário Oficial do Estado de sexta-feira (28/08), a Lei nº 16.560/2026, que acaba com a cobrança da taxa de licenciamento de veículos no Rio Grande do Sul.
A nova lei foi promulgada pelo governador Eduardo Leite e altera a Lei nº 8.109/1985, revogando o dispositivo que autorizava a cobrança da taxa para expedição do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). A medida entrou em vigor na data de sua publicação.
A promulgação ocorre poucos dias depois de a Assembleia Legislativa derrubar, por unanimidade, o veto do governador ao projeto. Foram 38 votos pela rejeição do veto, consolidando a aprovação da proposta apresentada pelo deputado Rodrigo Lorenzoni (PP).
Com a mudança, os proprietários de veículos vão deixar de pagar a taxa em 2027, uma vez que a de 2026, que era de R$ 114,09, venceu em 31 de julho. O autor do projeto justificou que a cobrança é injusta porque o documento do veículo é apenas digital e, quando foi criada, a taxa tinha o objetivo de cobrir os gastos com emissão de um documento em papel moeda e remessa ao proprietário do veículo.
Pelos cálculos da Secretaria da Fazenda, a extinção da taxa, cobrada anualmente, provocará um rombo de R$ 750 milhões nas contas públicas.