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com ALEXANDRE DE SOUZA

Eleições

Advogado explica que IA pode ser usada na propaganda eleitoral, mas com transparência

Advogado explica que IA pode ser usada na propaganda eleitoral, mas com transparência
  • 18/08/2026 - 23:26

A Rádio Colonial entrevistou nesta terça-feira (18/08) o advogado e presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-RS, Roger Fischer, sobre o a campanha eleitoral, que começou domingo (16/08). A partir de agora, segundo Fischer, os candidatos já podem pedir voto explicitamente nas ruas e na internet. Na TV e no rádio, no entanto, a propaganda só começa em 28 de agosto.

Estão liberados comícios, caminhadas, passeatas e carreatas, distribuição de material gráfico, uso de alto-falantes e amplificadores de som, dentro dos horários e limites estabelecidos pela legislação.

Roger Fischer explicou que a campanha eleitoral tem data para iniciar e terminar para garantir igualdade de condições na disputa eleitoral. As regras e resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelecem limites para que a disputa pelos votos se dê com equilíbrio entre os concorrentes.

Apesar de a inteligência artificial (IA) estar cada vez mais presente nas redes sociais, o especialista lembrou que o período eleitoral exige, sobretudo, atenção para o uso do recurso com responsabilidade e transparência. Conteúdos gerados ou manipulados por IA devem ser rotulados de forma explícita, destacada e acessível. A pessoa responsável pela propaganda com uso de IA deve informar que o vídeo, texto ou imagem foi manipulado e qual tecnologia foi usada, conforme regra eleitoral.

Neste ano, normas do TSE regulamentam pela primeira vez o uso de IA na propaganda política para presidente, governador, senador e deputado. As regras foram estabelecidas nas eleições municipais em 2024 e atualizadas pela corte eleitoral.

O uso de deepfakes — conteúdos fraudulentos produzidos por inteligência artificial de forma hiper-realista, com rostos e vozes manipuladas — é completamente proibido.

Roger Fischer sugere que os eleitores busquem se informar, ao máximo, sobre os candidatos e pede que todos se atenham ao fato que são seis cargos em disputa: O eleitor vota primeiro para deputado federal, seguido por deputado estadual ou distrital, as duas vagas de senador, governador e, por último, para presidente da República.