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ESTÚDIO 94

com JEFERSON PERCOSKI

Geral

Morador da Fronteira Noroeste ganha R$ 50 mil no sorteio de março do Nota Fiscal Gaúcha

Morador da Fronteira Noroeste ganha R$ 50 mil no sorteio de março do Nota Fiscal Gaúcha
  • 02/04/2026 - 12:43

O prêmio principal do sorteio mensal de março do Nota Fiscal Gaúcha (NFG) saiu para um morador da região da Fronteira Noroeste, que vai receber R$ 50 mil. A notícia chega em um momento especial: na semana da Sexta‑feira Santa e às vésperas do feriado de Páscoa, a confirmação do prêmio já muda o clima do fim de semana do ganhador. Mesmo que o resgate do valor não seja imediato, saber que o dinheiro está garantido já traz mais tranquilidade e alguns motivos extras para sorrir.

Além do prêmio principal, o sorteio distribuiu R$ 150 mil em premiações, com dez prêmios de R$ 5 mil e 100 prêmios de R$ 1 mil, contemplando participantes de diferentes regiões do Rio Grande do Sul. Concorreram ao sorteio de março todos os cidadãos cadastrados no programa que pediram a inclusão do CPF nas notas fiscais de compras realizadas ao longo do mês de fevereiro. Somente nesta edição, isso resultou na geração de mais de 66,4 milhões de bilhetes.

O resultado foi divulgado nesta quarta‑feira (2/4) pela Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, responsável pela coordenação do programa de cidadania fiscal. O concurso corresponde ao sorteio nº 162, cuja data foi ajustada para garantir a segurança, a confiabilidade e a transparência de todo o processo de apuração.

A lista completa dos vencedores está disponível no site e no aplicativo do Nota Fiscal Gaúcha.

Como resgatar o prêmio

Todos os ganhadores são avisados por e‑mail e SMS e têm até 90 dias, a partir da homologação do sorteio, para solicitar o resgate dos valores.

O procedimento é simples e pode ser feito pelo site ou pelo aplicativo do NFG:

  1. Faça login com CPF e senha;
  2. Acesse a aba “Meus prêmios”;
  3. Solicite o resgate e informe os dados solicitados pelo sistema.

O valor pode ser depositado em conta do Banrisul ou via Pix, para outras instituições financeiras, desde que a chave seja o CPF. O pagamento não é imediato, mas, feita a solicitação dentro do prazo, o prêmio está garantido.

Nota Fiscal Gaúcha

Coordenado pela Receita Estadual, o programa Nota Fiscal Gaúcha incentiva os cidadãos a solicitarem a inclusão do CPF no momento da emissão do documento fiscal como forma de conscientizá-los sobre a importância social dos impostos.

Atualmente, o NFG conta com mais de 4,3 milhões de pessoas cadastradas, ou seja, cerca de 43% da população gaúcha faz parte do programa estadual. Todas essas pessoas, ao pedirem CPF na nota fiscal, passam a usufruir de uma série de vantagens, como sorteios com premiações em dinheiro e desconto no IPVA, além da possibilidade de auxiliar entidades sociais e contribuir no combate à informalidade e à sonegação.

Outras vantagens

  • Receita da Sortedistribui diariamente prêmios instantâneos de R$ 50 de R$ 500. Em datas especiais, as premiações chegam a R$ 1 mil. Para concorrer, é preciso ter o aplicativo do NFG instalado e solicitar CPF na nota. No mesmo dia da compra, os contribuintes devem acessar a aba “Receita da Sorte” e clicar na nota fiscal ou fazer a leitura do QR Code do documento. O resultado sai na hora.
  • Receita Certadistribui valores sempre que há aumento real na arrecadação do ICMS do varejo. As apurações são trimestrais, feitas nos meses de março, junho, setembro e dezembro. Todos os inscritos no NFG que incluem o CPF na nota no respectivo período participam automaticamente.
  • Bom Cidadãoé um desconto no valor do IPVA, que varia de acordo com o número de notas fiscais com CPF. Quem acumula 150 notas ou mais alcança redução de 5%. O desconto é de 3% para quem tem entre 100 e 149 documentos e de 1% para quem acumula de 51 a 99 notas.
  • Repasse a entidadesna hora do cadastro, os cidadãos podem escolher pelo menos uma entidade da sua região que atue nas áreas de assistência social, educação, saúde e proteção animal. As instituições indicadas podem receber repasses em dinheiro. É possível indicar até cinco entidades, sendo que uma delas deve pertencer a um Conselho Regional de Desenvolvimento diferente dos demais.