O Plenário da Câmara dos Deputados decidiu, nesta quarta-feira (10/12), suspender o mandato do deputado Glauber Braga (PSOL-RJ) por seis meses. Foram 318 votos contra 141. Houve três abstenções.
Assim foi rejeitada a cassação do parlamentar e ele não perdeu os direitos políticos.
Glauber foi acusado, em abril do ano passado, de ter agredido o integrante do Movimento Brasil Livre (MBL), Gabriel Costenaro.
Para aprovação da medida alternativa ou para a cassação, seriam necessários ao menos 257 votos dos parlamentares. Em uma primeira votação no Plenário, foi aprovada a preferência que substituiu a cassação que torna Glauber inelegível por uma suspensão de seis meses. Houve 226 votos para essa medida e 220 contra.
Diante do cenário, parlamentares que eram a favor de uma cassação entenderam que seria melhor uma conclusão do processo com punição do que uma eventual absolvição.
Suspensão
A suspensão, como punição alternativa, foi proposta pelo deputado Lindbergh Farias (PT-RJ).
O destaque foi apoiado também por parlamentares de diferentes partidos, como PSD e MDB.
O deputado Hildo Rocha (MDB-MA) reconheceu que Glauber cometeu um erro, violou o Código de Ética, mas que a punição com perda do mandato seria exagerada. “Isso não é motivo de cassação”, defendeu.
A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) disse que é oposição a Glauber, mas afirmou que reagiria também a provocações. "Glauber erra muito. Mas a mãe dele estava na UTI. Eu daria também um tapa [se estivesse na situação]".
Fausto Pinato (PP-SP) também ponderou que Glauber errou, merecia punição, mas não a cassação de mandato.
Por outro lado, o relator da matéria, deputado Paulo Magalhães (PSD-BA), voltou a defender a cassação de Braga e disse que o tema foi exaustivamente debatido na Comissão de Constituição e Justiça e no Conselho de Ética.
“Acredito que nós temos que manter todos os conhecimentos que foram apresentados e debatidos”.
Pouco antes da votação, Magalhães rejeitou emendas propostas por Lindbergh Farias de uma punição alternativa de seis meses de suspensão do mandato e de evitar a inelegibilidade no caso de cassação.
As informações são da Agência Brasil