O governo federal publicou nesta quarta-feira (17/09) a Medida Provisória 1.316/2025, que abre crédito extraordinário de R$ 12 bilhões para serem usados no financiamento destinado à liquidação ou à amortização de dívidas de produtores rurais prejudicados por eventos climáticos adversos entre 2020 e 2025.
Com a garantia dos recursos, falta agora a regulamentação das linhas de crédito, que deve ser votada ainda nesta semana pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
Representantes do agronegócio gaúcho reclamam da demora de efetivar a medida. Há receio de atrasos na obtenção de novos créditos para início do plantio da safra 2025/26. No Rio Grande do Sul, a janela de semeadura começa em 1º de outubro.
"É importante recordar que, já em 26 de fevereiro de 2025, a Farsul apresentou ao Ministério da Fazenda uma proposta completa de solução para o endividamento rural do Estado. A edição da Medida Provisória somente meses depois, na Expointer, acabou não sendo acompanhada da devida regulamentação, o que compromete a sua efetividade", disse a Federação da Agricultura do Estado (Farsul) em nota.
A orientação da Farsul é para que os produtores rurais procurem os credores financeiros para avaliar todas as possibilidades de renegociação. "Essa medida preventiva pode ser essencial para o já complicado acesso ao crédito à nova safra, mas também para evitar que a inadimplência causada pelo atraso das publicações do governo não os exclua das regras previstas na própria MP", completou.
Confira a nota da Farsul na íntegra
Nota aos Produtores Rurais Gaúchos
A Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul – Farsul – dirige-se aos produtores gaúchos para tratar da Medida Provisória nº 1.314/2025, anunciada pelo Governo Federal durante a Expointer como instrumento para apoiar a renegociação das dívidas do setor rural.
A iniciativa reconhece a gravidade do endividamento provocado por sucessivas adversidades climáticas e sinaliza a intenção de oferecer mecanismos de liquidação e amortização das dívidas. Entretanto, alguns aspectos do texto da MP ainda levantam preocupações, como a exclusão de operações da safra 2024/2025 e a falta de clareza nos critérios de enquadramento, o que pode restringir seu alcance.
Mais preocupante, até o momento não houve a publicação da Resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) nem da Circular do BNDES, medidas indispensáveis para a efetiva implementação do programa. Essa demora gera insegurança e dificulta o planejamento dos produtores para a safra de verão que se aproxima.
É importante recordar que, já em 26 de fevereiro de 2025, a Farsul apresentou ao Ministério da Fazenda uma proposta completa de solução para o endividamento rural do Estado. A edição da Medida Provisória somente meses depois, na Expointer, acabou não sendo acompanhada da devida regulamentação, o que compromete a sua efetividade.
Diante deste cenário, a Farsul recomenda que os produtores rurais procurem seus credores financeiros para avaliar todas as possibilidades de renegociação. Essa medida preventiva pode ser essencial para o já complicado acesso ao crédito à nova safra, mas também para evitar que a inadimplência causada pelo atraso das publicações do governo não os exclua das regras previstas na própria MP.
A Federação seguirá atuando, com firmeza e responsabilidade, para que os instrumentos necessários à recuperação da atividade cheguem ao campo gaúcho de forma rápida e eficaz.
Porto Alegre, 17 de setembro de 2025
Gedeão Silveira Pereira
Presidente