Está suspenso temporariamente o concurso público destinado ao ingresso no Curso Superior de Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Sul, que dá acesso à carreira de militares estaduais de nível superior da Brigada Militar, no quadro de Oficiais. A decisão liminar, desta segunda-feira (12/05), é da Juíza de Direito Marina Fernandes de Carvalho, da 7ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre.
A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público Estadual, com pedido de tutela de urgência, para suspensão de concurso público.
O MP-RS sustenta que o edital impugnado violaria frontalmente disposições da Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares (Lei Federal nº 14.751/2023), especialmente ao prever o ingresso direto no posto de Capitão, contrariando a exigência legal de ingresso inicial como cadete, seguida de progressão hierárquica na forma estabelecida pelo novo diploma federal.
A Juíza destacou que a Constituição Federal atribui à União a competência privativa para legislar sobre normas gerais atinentes à organização das polícias militares estaduais, sendo vedado aos entes estaduais contrariar tais disposições. Afirmou que a nova lei federal (Lei 14.751/2023), de aplicação nacional, revogou tacitamente normas estaduais incompatíveis, "ao estabelecer de forma clara e vinculante que o ingresso no QOEM deve se dar pela condição de cadete, com progressão na carreira mediante critérios de antiguidade e merecimento".
A magistrada citou ainda jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal (ADI 3.608/GO), que assentou que cabe aos Estados apenas editar normas suplementares e organizar suas corporações em consonância com as diretrizes e princípios estabelecidos pela legislação federal, sendo inconstitucional qualquer extrapolação desse limite, sob pena de insegurança jurídica e afronta ao pacto federativo.