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com PAULO MARQUES - Jornalista Reg. Prof. MTE-16408

Agricultura

Novas regras para o trânsito de máquinas agrícolas já estão em vigor

Novas regras para o trânsito de máquinas agrícolas já estão em vigor
Confederação Nacional da Agricultura/Reprodução
  • 26/02/2025 - 21:42

O trânsito de máquinas agrícolas tem novas regras desde o dia 1º de janeiro, conforme Resolução nº 1.017/2024 do Conselho Nacional de Trânsito
(Contran). Isso trouxe avanços importantes para o trânsito nas rodovias, atendendo a uma antiga demanda do setor, minimizando os riscos de
acidentes e promovendo uma convivência mais segura entre máquinas agrícolas e veículos.

O instrutor do Senar-RS Cláudio Silveira Felcker, associado da Cooperativa de Técnicos do Noroeste do Rio Grande do Sul (Unitec), explica que a resolução estabelece critérios para o registro e a circulação de máquinas agrícolas em vias públicas.

Segundo ele, tratores agrícolas fabricados a partir de 1º de janeiro de 2016 devem ser registrados gratuitamente no sistema do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA). É obrigatório portar documento ao transitar em via pública e o condutor deve ser habilitado na categoria B.

O registro é gratuito e pode ser feito pela Plataforma Digital de Registro e Gestão de Tratores e Equipamentos Agrícolas (ID Agro), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). O Renagro é válido em todo o território nacional e o documento deve ser portado nos momentos em que o veículo for dirigido, podendo ser apresentado na forma física ou digital. Para tratores fabricados até 31 de dezembro de 2015, o registro no Renagro é facultativo.

Outra mudança diz respeito aos tratores com largura até 3,20 metros, que podem circular sem Autorização Especial de Trânsito (AET), desde que não invadam a faixa de rolamento do sentido contrário; transitem apenas durante o dia, em condições favoráveis de visibilidade; percorram uma distância máxima de 40 quilômetros em vias pavimentadas; estejam acompanhados por outro veículo com pisca-alerta ligado e a inscrição ‘Trator Adiante’, a uma distância de até 50 metros.

Máquinas com largura entre 3,20 e 4,50 metros necessitam de Autorização Especial de Trânsito (AET), que pode ser obtida por meio do Renagro, e máquinas com largura superior a 4,50 metros devem ser transportadas em caminhões prancha, não sendo permitida a circulação em vias públicas.

Conforme Felcer, a resolução estabelece regras claras para a circulação de máquinas agrícolas, promovendo maior organização e segurança no uso compartilhado das rodovias. Os produtores devem cumprir as especificações de dimensões, horários e condições de tráfego para garantir a conformidade com as normas de trânsito.

Ele ressalta que o objetivo principal do Renagro é garantir que as máquinas agrícolas utilizadas no Brasil estejam devidamente registradas, o que facilita o controle de vendas, segurança e regulamentação do tráfego nas vias públicas. O sistema também permite a consulta rápida e o rastreamento de máquinas e implementos.

Por Jaqueline Peripolli - Assessoria de Comunicação da Unitec