Após dois dias de júri no Foro da Comarca de Coronel Bicaco, foi condenado nesta sexta-feira (14/2) Dieison Correa Zandavalli acusado de estuprar e matar a menina caingangue, Daiane Griá Sales, numa área de lavoura no município de Redentora, na madrugada de 1º de agosto de 2021. De acordo com o veredito dos jurados, a Juíza de Direito Ezequiela Basso Bernardi Possani, da Vara Judicial local, definiu a pena em 36 anos e seis meses de prisão em regime inicial fechado, com o cumprimento imediato da pena.
A prisão do réu foi mantida. Ele está recolhido no Presídio Estadual de Três Passos. A leitura da sentença pela Magistrada foi encerrada às 17h30min, finalizando mais de 20 horas de trabalhos em plenário. Na plateia do Salão do Júri, parentes da menina e do réu acompanharam o ato. Também estavam presentes representantes da comunidade indígena da região e de movimentos sociais.
A condenação é pelos crimes de homicídio qualificado por feminicídio, motivo torpe, motivo fútil, recurso que dificultou a defesa da vítima e dissimulação, para assegurar a impunidade de outro crime, e estupro de vulnerável.
Antes da votação pelo Conselho de Sentença, formado pelos sete jurados, e da leitura da sentença, ocorreram as fases de debates entre acusação e defesa, onde as partes apresentaram aos jurados suas teses.
A Promotora de Justiça Jaquelini Staub falou aos jurados sobre o exame que detectou material genético (sinais de saliva) do réu na altura do peito da vítima, contrapondo a versão dele de que teria se encontrado com Daiane apenas uma vez, dias antes da data dos fatos. “O tempo degrada essas substâncias, não tem como”, afirmou.
Nessa linha, o assistente de acusação, Advogado Ubirajara Machado Teixeira, representando a família da vítima, sustentou que o réu nunca esteve com Daiane antes de encontrá-la na festa.
A seguir, a promotora Lúcia Helena Callegari reiterou as teses da acusação e pediu a condenação do réu. Citou as manchas e lesões que mostraram que a vítima defendeu-se. Aos jurados disse que esse é um “momento histórico, essas condutas não podem acontecer de novo”.
Durante a exposição da defesa, a advogada Ana Carolina pediu aos jurados a absolvição, dizendo que “provas inconsistentes” ligam o acusado aos crimes que são imputados a ele.
A seguir, a advogada Pamela Londero assumiu o restante da sustentação. Aos jurados, procurou refutar os principais pontos da acusação. Entre eles, o de que o réu encontrou a vítima no local da festa. “Quem viu ele dando carona para Daiane? Ninguém. Não houve carona”, afirmou.
Caso
De acordo com a denúncia do Ministério Público, Daiane Griá Sales foi estrangulada pelo réu e morreu por consequência da asfixia. Segundo o MP, o réu encontrou com a vítima em uma localidade de Redentora, onde aconteciam bailes. Depois que ela aceitou a carona, que também fora oferecida a outras meninas indígenas, o acusado dirigiu até o local dos crimes.
Ainda conforme a denúncia, a morte teria acontecido na sequência dos atos pelos quais o réu cometeu o crime sexual, aproveitando-se do estado de embriaguez da menina, impossibilitada de reagir, usando de violência, com toques e beijos, apoiando-se sobre ela. Segundo o MP, o corpo da vítima foi achado mais de três dias depois dos fatos, em um matagal.
Entre as qualificadoras do crime contra a vida, a denúncia indica o desprezo do denunciado para com a população originária Caingangue e seus integrantes (etnofobia, motivo torpe), e o menosprezo e discriminação à condição de mulher da vítima (feminicídio).
Por Márcio Daudt - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul