O governo de Santa Catarina sancionou uma lei que proíbe a reprodução de músicas e videoclipes com conteúdos que incentivem crimes, consumo de drogas ou tenham teor sexual nas escolas do Estado. A medida, válida para instituições públicas e privadas, prevê multas para gestores e funcionários que descumprirem a norma.
A Lei nº 19.233, assinada pelo governador Jorginho Mello, veta qualquer material que faça referência positiva à criminalidade, substâncias ilícitas ou conteúdo erótico em ambientes escolares, exceto no ensino superior.
– Escola é lugar de aprender o que é certo, de se preparar para o futuro, conquistar um bom emprego, formar valores para toda a vida. Estamos protegendo nossos estudantes, formando cidadãos responsáveis e construindo uma sociedade mais segura – disse Mello.
Aprovado pela Assembleia Legislativa em dezembro, o projeto que deu origem à legislação é de autoria do deputado estadual Jessé Lopes (PL) e foi apresentado ainda em 2023. A votação em plenário ocorreu de forma simbólica.
Na redação final, o deputado prevê que coordenadores e responsáveis que infrinjam a lei estão sujeitos a responderem à processos administrativos ou serem advertidos, com demissão ou suspensão, ou até mesmo multa de dois a dez salários mínimos.