O Tribunal do Júri da Comarca de Três de Maio condenou, na segunda-feira (29/10), Marcelo Pfeifer Frederico acusado de matar a ex-namorada (N. B. M. G.), nos termos do artigo 121, §2º, incisos IV e VI e §2º-A, inciso I, todos do Código Penal (com a redação dada à época dos fatos, pelo princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa), incidentes os ditames da Lei nº 8.072/90.
A pena fixada foi de 14 anos de reclusão em regime inicial fechado por homicídio qualificado (o delito foi praticado com violência de gênero, contra a mulher, utilizando-se de recurso que dificultou a defesa da vítima).
O julgamento foi presidido pela Juíza de Direito Jaquelline Santos Silva, da 1ª Vara Judicial. Atou na acusação a promotora Carolina Zimmmer do Ministério Público do Rio Grande do Sul, na assistência de acusação, os advogados Laura Redel, Jonatan Johann e Aline Werlang . E na defesa do Réu: o defensor público Nélio Marks Júnior
Foram ouvidas em plenário oiyo testemunhas (cinco arroladas pela acusação e três pela defesa) e interrogado o réu. Após, aconteceram os debates e a votação do Conselho de Sentença.
O crime aconteceu na manhã de 03 de março de 2019. Na data do fato, a vítima estava em sua residência, quando o réu, conhecedor da rotina da ofendida, adentrou no local, sacou a arma de fogo, desferindo-lhe seis disparos. O corpo de N. B. M. G foi encontrado em sua residência, com perfurações na cabeça e no corpo causados por ferimento de projétil de arma de fogo. Conforme o relato de testemunhas, a vítima temia pela sua integridade física, diante de ameaças pretéritas praticadas pelo réu.
A defesa do réu negou a autoria delitiva. O Ministério Público e o Assistente de Acusação pediram a condenação do acusado.
A magistrada determinou a imediata execução da pena imposta ao réu condenado, conforme tese do Supremo Tribunal Federal (Repercussão Geral nº 1068), que autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo Tribunal do Júri, independentemente do total da pena aplicada.
O réu foi recolhido ao Presídio Estadual de Santa Rosa após o término do julgamento.
Cabe recurso da decisão.