O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, em reunião extraordinária realizada nesta sexta-feira (13/09), uma resolução em que autoriza as instituições financeiras a prorrogarem os prazos de vencimento de operações de crédito rural do Rio Grande do Sul. A medida também alonga o período que produtores afetados por enchentes poderão pedir a renegociação de suas dívidas.
A resolução 5.173/2024 autoriza a prorrogação, de forma automática, até 15 de outubro de todas as operações de crédito dos produtores de municípios afetados pelas enchentes, independentemente se eles aderiram ou não aos descontos nessas dívidas. Antes o prazo de vencimento desses débitos era 16 de setembro, ou seja, passariam a ser cobrados a partir de segunda-feira.
Para serem prorrogadas, as operações precisam estar adimplentes até 30 de abril, antes do início da catástrofe climática que atingiu o Rio Grande do Sul.
Podem ser prorrogadas o principal e os juros das operações de custeio, investimento e industrialização, vencidas ou vincendas entre 1º de maio e 14 de outubro de 2024, de empreendimentos localizados em municípios gaúchos com decretação de situação de emergência ou de estado de calamidade pública até 31 de julho de 2024 e reconhecida pelo governo federal.
A resolução também autoriza as instituições financeiras a prorrogarem até 30 de outubro os vencimentos de operações de crédito rural dos produtores quem solicitaram os desconto previstos na medida provisória 1.247/2024 e estão enquadrados em alguma das modalidades.
No início desta semana, o governo federal já havia publicado alterações no decreto que regulamentou a MP para conceder mais prazo para a solicitação dos descontos. Os produtores gaúchos têm até 30 de setembro para pedirem os rebates. Após tramitação nos bancos e Conselhos Municipais de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS), as parcelas de financiamentos de quem teve perdas até 60% e receberá descontos começarão a vencer em 30 de outubro. A resolução de hoje adequa esses prazos. Dívidas maiores e pedidos de descontos acima de 60% serão avaliados pela Comissão Especial e terão vencimento em 27 de novembro.
A resolução aprovada pelo CMN também passa de 13 de setembro para 15 de outubro o prazo para os produtores gaúchos pedirem a prorrogação de suas parcelas por até quatro anos, no caso dos custeios e industrialização, e por até 12 meses, nos investimentos.
A medida vale para quem teve perda de renda igual ou superior a 30%. É admitida, inclusive, a renegociação de operações amparadas pelo Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) ou cobertas por outra modalidade de seguro rural, desde que seja excluído o valor referente à indenização recebida pelo mutuário.
A renegociação também pode ser requerida por produtores que solicitaram descontos. Nesse caso, eles terão valores abatidos da dívida e poderão, a critério das instituições financeiras, prorrogarem a dívida residual.
As informações são do site Globo Rural.