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Justiça

TJ derruba liminar que mantinha isenção do ICMS do pão francês

TJ derruba liminar que mantinha isenção do ICMS do pão francês
Rovena Rosa/Agência Brasil
  • 24/03/2024 - 19:16

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) obteve neste domingo (24/03) a suspensão da liminar que mantinha a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para o pão francês e as massas congeladas para o preparo do produto. A decisão foi proferida pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RS), desembargador Alberto Delgado Neto. Assim, o imposto sobre o pãozinho, também chamado de cacetinho, que é de 0%,vai passar para 12% a partir do dia 1º de abril.

A PGE, no recurso contra a liminar que havia sido concedida pela 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Alegre, argumentou que a revogação da isenção por decreto foi legítima e não oneraria famílias mais necessitadas, tendo em vista as alterações a serem promovidas no Programa Devolve-ICMS. Além disso, destacou o elevado impacto financeiro da liminar e as dificuldades de ordem operacional que dela decorreriam, observando que, nos termos da decisão, somente se beneficiaram da medida as empresas filiadas ao sindicato autor da ação, o que geraria desequilíbrio à competitividade de outras empresas do mesmo setor.

A PGE argumentou que a manutenção da decisão geraria uma queda de R$ 1,5 bilhão anuais na arrecadação do Estado.

A PGE alegou ainda que a liminar promovia risco de efeito multiplicador de demandas, na medida em que os agentes econômicos prejudicados provavelmente tentariam obter decisões semelhantes, ampliando o alcance do abalo à ordem e à economia públicas.

O presidente do TJ-RS acolheu os argumentos da PGE, entendendo que a liminar geraria prejuízos à coletividade. "É o acolhimento sumário de tal pretensão que impõe risco de prejuízo irreparável a ser sofrido pelo Estado do Rio Grande do Sul, bem como pelas atividades econômicas desenvolvidas em âmbito estadual e pelas empresas e cidadãos gaúchos. Em suma, o deferimento da medida de urgência pelo juízo de origem acabou por representar perigo a toda a coletividade e à economia pública. Dessa forma, o quadro fático configurado justifica o deferimento da excepcional medida de contracautela postulada pelo Estado do Rio Grande do Sul", escreveu o desembargador em sua decisão.

Dessa forma, os decretos de revisão de incentivos publicados pelo governo do Estado como alternativa ao ajuste de alíquota de ICMS, que não avançou na Assembleia, de forma a assegurar as receitas para manutenção de serviços e investimentos, poderão ser aplicados integralmente a partir de abril deste ano.