Foi dada a largada para as Eleições Municipais de 2024, marcadas para o dia 6 de outubro. No primeiro dia da janela partidária, período em que vereadoras e vereadores podem trocar de partido sem perder o mandato o PL passa a ter uma vereadora na Câmara de Três de Maio. Gilcéia Rolim da Silva deixou nesta sexta-feira (08/03) o Progressistas, e assinou ficha no Partido Liberal, legenda do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Segundo o site Paulo Marques Notícias, Gilcéia decidiu mudar de partido por questão de identificação.
- Minha família é tradicional de direita, me identifiquei mais com o PL, tenho certeza que o partido tem potencial de crescimento em nosso município. Assumo a presidência de cabeça erguida - explicou ao site.
Gilcéia também revelou que o PL pode lançar candidatura própria a prefeito.
É o intervalo de 30 dias, aberto somente em anos eleitorais, em que as pessoas que detêm mandatos eletivos obtidos em eleições proporcionais – como vereadores, por exemplo – podem mudar de legenda sem perder o cargo atual.
Considerada uma justa causa para a desfiliação partidária, a possibilidade é válida para aqueles que estão no final do mandato e se for realizada no prazo permitido. A regra também se aplica para deputadas ou deputados (distritais, estaduais ou federais), mas, especificamente em 2024, somente vereadoras e vereadores serão beneficiados.
Isso quer dizer que deputadas ou deputados eleitos em 2022 só terão a possibilidade de usufruir da janela partidária em 2026, ano da próxima eleição geral.
A medida se consolidou como saída para a troca de legenda após decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), posteriormente confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que estabeleceu a fidelidade partidária para os cargos obtidos em eleições proporcionais. A determinação, regulamentada pela Resolução TSE nº 22.610/2007, estabelece que, nesses pleitos, o mandato pertence ao partido, e não à candidatura eleita.
Em 2018, o TSE decidiu que só pode usufruir da janela partidária a pessoa eleita que esteja no término do mandato vigente. Vereadores, portanto, só podem migrar de partido na janela destinada às eleições municipais, enquanto deputados federais e estaduais apenas na janela que ocorre antes das eleições gerais.
Além da janela partidária, existem duas situações que permitem a mudança de legenda com base em justa causa. São elas: desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal. Portanto, mudanças de partido que não se enquadrem nesses motivos podem levar à perda do mandato.
Previsão legal
A janela partidária está prevista na Lei dos Partidos Políticos (artigo 22-A da Lei nº 9.096/1995) e na Resolução TSE nº 23.738/2024 (calendário eleitoral).
Fora da janela partidária, um vereador (ou deputado, cargo que não está em disputa neste ano), só pode mudar de partido nestas situações:
o partido tiver sido incorporado ou fundido a outro
o político estiver migrando para um partido recém-criado
for verificado desvio no programa partidário
o político tiver sofrido grave discriminação pessoal no partido