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Governador sanciona leis do novo piso do magistério e da ampliação da validade de concursos

Governador sanciona leis do novo piso do magistério e da ampliação da validade de concursos
Felipe Dalla Valle / Palácio Piratini
  • 11/04/2023 - 16:34
  • Atualizado 11/04/2023 - 16:51

O governador Eduardo Leite sancionou, na segunda (10/04), a lei que garante o reajuste salarial para o magistério estadual e a lei que prorroga a validade dos concursos públicos por mais um ano, ambas aprovadas por unanimidade (52 votos) pela Assembleia na semana passada. As sanções estão na terceira edição do Diário Oficial do Estado, publicado no mesmo dia do ato, à noite.

O governo diz que o reajuste em 9,4595% para o magistério assegura o pagamento do piso mínimo nacional de R$ 4.420,55 determinado pelo Ministério da Educação para 2023. O salário de entrada para professores com licenciatura plena (nível A3) passa a ser R$ 4.641,47, faixa na qual ingressam a maioria dos profissionais, inclusive os de contrato temporário. Os novos valores, conforme a Lei Nº 15.960, são retroativos a 1° de janeiro de 2023.

O índice aprovado incidirá sobre todos os níveis da carreira dos professores ativos, inativos e pensionistas com direito à paridade, resultando em impacto financeiro estimado de R$ 488 milhões ao ano para o Estado. O projeto de reajuste do piso do magistério foi encaminhado em regime de urgência para a Assembleia em 1° de março. Antes disso, houve reunião com o Cpers, entidade que representa a categoria do magistério, e apresentação da proposta para deputados da base e independentes. 

O Cpers/Sindicato contesta o governo e garante que o projeto aprovado, além de desrespeitar a legislação federal, que estabeleceu o percentual de 14,95%, excluiu cerca de 25 mil funcionários e mais 28 mil aposentados.

Concursos

O governador também sancionou a Lei Complementar 15.959, que amplia a validade de concursos públicos por mais um ano, igualando o Estado à legislação federal. Os prazos passam a contar a partir de 1º de janeiro de 2022, sendo considerados os tempos restantes previstos nos editais.

De acordo com a Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão (SPGG), seis certames já realizados serão afetados. As validades dos concursos não foram contadas durante o ano de 2020, em razão da pandemia, e voltaram a ser contabilizadas a partir de 1° de janeiro de 2021.

Depois disso, a Lei Federal 14.314/2022 alterou o fim da suspensão de prazo até o término da vedação do aumento de despesa com pessoal. Dessa forma, estendeu o fim do período suspensivo para 31 de dezembro de 2021, o que representou mais um ano de validade.

Como a normativa federal não incidiu sobre os concursos públicos realizados pelo Rio Grande do Sul, foi necessária a apresentação de um projeto de lei específico para estender o prazo de suspensão dos certames no Estado. A legislação passa a ter seus efeitos retroativos a 19 de março de 2020, quando saiu o decreto estadual de calamidade pública relativo à pandemia de covid-19.