O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou hoje (14/02) a medida provisória que determina a retomada do programa habitacional Minha Casa, Minha Vida. Devem ser entregues 2 milhões de unidades habitacionais até 2026. A cerimônia ocorreu após a entrega de dois conjuntos habitacionais em Santo Amaro da Purificação, com um total de 684 apartamentos.
O novo Minha Casa Minha Vida vai contemplar famílias que moram em áreas urbanas que recebem até R$ 8 mil de renda bruta por mês. Já o atendimento para áreas rurais será direcionado a famílias que têm renda bruta anual de até R$ 96 mil. A Medida Provisória do novo formato do MCMV foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em cerimônia realizada em Santo Amaro (BA). O desenho do programa irá contemplar também locação social de imóveis em áreas urbanas.
De acordo com o Planalto, os novos valores das faixas do programa não levam em conta benefícios temporários, assistenciais ou previdenciários, como auxílio-doença, auxílio-acidente, seguro-desemprego, Benefício de Prestação Continuada (BPC), Bolsa Família.
Para áreas urbanas, a faixa 1 atenderá famílias com renda bruta mensal de até R$ 2.640. Já a Faixa 2 contempla núcleos familiares com renda bruta mensal de R$ 2.640,01 a R$ 4.400. A faixa 3 urbana atenderá famílias com renda bruta mensal de R$ 4.400,01 a R$ 8.000.
Nas áreas rurais, a faixa Rural 1 contempla quem tem renda bruta familiar anual de até R$ 31.680. A Faixa Rural 2 atenderá famílias com renda bruta anual de R$ 31.680,01 até R$ 52.800. Já a Faixa Rural 3 servirá para famílias com renda bruta anual de R$ 52.800,01 até R$ 96.000.
Segundo o governo, as habitações podem ser oferecidas sob forma de cessão, doação, locação, comodato, arrendamento ou venda, mediante financiamento ou não. O Planalto informou também que há uma lista de requisitos que direcionam aplicação dos recursos do Orçamento da União e de diversos fundos que ajudam a compor o MCMV. Um deles, é que o título das propriedades é prioritariamente entregue a mulheres. Outros são: Famílias que tenham na composição familiar pessoas com deficiência, idosos e crianças e adolescentes; em situação de risco e vulnerabilidade; em áreas em situação de emergência ou de calamidade; em deslocamento involuntário em razão de obras públicas federais; e em situação de rua.
Ainda de acordo com o Planalto, as unidades que serão contratadas dentro do MCMV precisam ser adaptáveis e acessíveis ao uso por pessoas com deficiência, com mobilidade reduzida ou idosas, e devem ter atenção à sustentabilidade social, econômica, ambiental e climática, "com preferência por fontes de energia renováveis, equipamentos de maior eficiência energética e materiais de construção de baixo carbono, incluídos aqueles oriundos de reciclagem".