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com ALEXANDRE DE SOUZA

Política

Plano de Recuperação Fiscal gaúcho foi homologado pelo presidente da República

Plano de Recuperação Fiscal gaúcho foi homologado pelo presidente da República
  • 21/06/2022 - 12:32

Foi homologado nesta segunda-feira (20/06), pela Presidência da República, o Plano de Recuperação Fiscal do Rio Grande do Sul. O despacho, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro e publicado no Diário Oficial da União, teve como referência a manifestação favorável do Ministério da Economia e a posição técnica favorável emitida em três pareceres de autoria da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e do Conselho de Supervisão do RRF do Rio Grande do Sul.

A Presidência da República estabeleceu que o prazo de vigência do Regime de Recuperação Fiscal gaúcho será de 1º de julho de 2022 a 31 de dezembro de 2030. O PRF agora homologado está integralmente publicado em www.rrf.rs.gov.br.

A partir de agora, inicia-se o acompanhamento do plano propriamente dito, com a implantação de medidas de ajuste e atingimento das metas. O Estado continua obedecendo às vedações, mas, a partir de 1º de julho, elas poderão ser objeto de compensação ou afastadas, utilizando três instrumentos previstos na lei: ressalvas, compensação prévia e valor irrelevante.

Com a homologação do Plano de Recuperação Fiscal, o Estado, que já se beneficiava da suspensão do pagamento da dívida com a União desde fevereiro, reestrutura a antiga dívida com União (9.496, com vencimento em 2048), cujo pagamento, suspenso por decisão liminar entre julho de 2017 e fevereiro de 2022, será retomado gradualmente, com a quitação integral prevista para janeiro de 2031. O Regime também viabilizou a inclusão de dívidas com terceiros (BNDES, Banco Mundial, BB e BID) garantidas pela União no mesmo cronograma gradual de pagamento e, adicionalmente, o Estado poderá contratar a operação de crédito com garantia da União que vem sendo negociada com o BID desde o fim do ano passado, cujos recursos comporão o plano inédito para quitação do estoque de precatórios até 2029.

Além da suspensão do pagamento da dívida com a União desde fevereiro, viabilizado com a adesão ao Regime, o Estado, na mesma ocasião, refinanciou, em 30 anos, com encargos de adimplência e a um custo vantajoso, os R$ 14,2 bilhões correspondentes aos valores suspensos pela liminar do Supremo Tribunal Federal (STF). As parcelas desse contrato começaram a ser pagas em abril e se estenderão até 2052.

“A homologação da adesão do RS ao Regime de Recuperação Fiscal, hoje, é resultado de enorme esforço liderado pelo governo do RS, com contribuição decisiva da Assembleia. Um processo iniciado na gestão passada, acelerado e consolidado em nosso governo com importantes reformas. A adesão ao RRF é uma importante conquista para o RS, pois representa o destino mais viável para continuarmos no caminho da responsabilidade com as contas públicas", celebrou o governador Ranolfo Vieira Júnior no Twitter. 

Plano inédito para quitação dos precatórios

Entre as medidas de ajuste incluídas no plano gaúcho, consta uma estratégia para quitação do estoque de R$ 15,2 bilhões de precatórios até 2029, prazo máximo concedido pela Constituição Federal. Essa estratégia será viabilizada com a captação de recursos por meio da contratação de uma operação de crédito com o BID, o que é autorizado no âmbito do Regime de Recuperação Fiscal.

Esses recursos serão canalizados para a realização de acordos diretos para quitação antecipada de precatórios pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e pelo Poder Judiciário, cujo deságio de até 40%, autorizado pela Constituição Federal, tem o potencial de alavancar as baixas do estoque. A essas baixas mediante acordos diretos seria somado um gradual aumento da contrapartida pecuniária pelo Tesouro Estadual, que atualmente corresponde a 1,5% da RCL ou cerca de R$ 700 milhões anuais.

O plano de quitação elaborado indica que, pela primeira vez, o Estado do Rio Grande do Sul dispõe de uma estratégia sustentável para honrar esses passivos até 2029, sem que seja necessário elevar desproporcionalmente o aporte do Tesouro Estadual, o que prejudicaria a prestação de serviços públicos à sociedade gaúcha.

Por que o RRF é importante para o Rio Grande do Sul?

A homologação permite ao Estado quatro benefícios financeiros principais:
• Retomada gradual dos pagamentos da dívida com a União, suspensos desde agosto de 2017 por liminar.
• Inclusão de dívidas com terceiros (BNDES, Bird, BB e BID) garantidas pela União no mesmo cronograma gradual de pagamentos.
• Refinanciamento em 30 anos com encargos de adimplência dos valores suspensos pela liminar do STF (quase R$ 14,2 bilhões em aberto).
• Possibilidade de contratação de operações de crédito com garantia da União para renegociação de outros passivos do Estado, o que será feito com o BID para um plano de precatórios.

Medidas Obrigatórias previstas na lei do RRF federal e já cumpridas pelo RS:
• Desestatização.
• Reforma da Previdência. O Rio Grande do Sul alterou regras para civis e militares, com mudanças em alíquotas, idades mínimas (civis) e tempos de contribuição.
• Redução dos incentivos fiscais “não-Confaz” de no mínimo 20%.
• Reforma do regime jurídico dos servidores estaduais. O Estado extinguiu vantagens temporais e vedou incorporações. Foi instituído novo Plano de Carreira do Magistério, com o piso nacional, e houve revisão do Estatuto dos Militares.
• Teto de gastos estaduais: foi aprovado limitador de despesas pela inflação para o período de 2022 a 2031, o que garantirá disciplina fiscal e espaço para retorno ao pagamento integral da dívida federal.
• Autorização para realizar leilões de pagamento.
• Gestão financeira centralizada no Executivo e destinação de saldos não utilizados no encerramento do exercício.
• Instituição do Regime de Previdência Complementar.