O presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto, aprovado pelo Congresso nesta semana, que determina a criação de uma alíquota única em todos os Estados para o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS) de combustíveis. A publicação no Diário Oficial da União ocorreu no fim da noite desta sexta-feira (11). Bolsonaro não vetou nenhum trecho.
A medida é uma tentativa de frear a disparada no preço dos combustíveis, agravado pela guerra na Ucrânia após a invasão russa. A Rússia é um dos principais produtores de petróleo no mundo. Na quinta (10), a Petrobras anunciou um novo reajuste dos preços nas refinarias – alta de 18,8% na gasolina e 24,9% no diesel.
A proposta foi aprovada na quinta-feira (10) pelo Senado e pela Câmara, exatamente no mesmo dia em que a Petrobras anunciou reajuste dos combustíveis nas refinarias, o que provocou uma corrida aos postos e filas em todo o Brasil.
Governadores, porém, criticam a proposta aprovada pelos parlamentares e afirmam que ela não irá resolver o aumento dos preços dos combustíveis. Uma nota do Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz), publicada na quinta (10), lembrou que desde novembro do ano passado os Estados já congelaram a base de cálculo do ICMS sobre os combustíveis.
Entenda a lei sancionada
O projeto estabelece a chamada "monofasia" – ou seja, prevê que o ICMS, que é um tributo estadual, incidirá uma única vez sobre os combustíveis: gasolina e etanol, diesel e biodiesel, gás liquefeito do petróleo (GLP) e o derivado do gás natural.
A mudança tenta acabar com o chamado "efeito cascata" verificado atualmente, em que o tributo incide mais de uma vez ao longo da cadeia de produção dos combustíveis.
O texto prevê ainda regras sobre a arrecadação do tributo e mecanismos de compensação entre Estados relativos às receitas geradas com as operações. Por exemplo: nas operações com os combustíveis derivados de petróleo, o imposto caberá ao Estado onde ocorrer o consumo. Em outros casos especificados, os recursos arrecadados serão repartidos entre os Estados de origem e de destino dos produtos.
Alíquotas
Em relação aos percentuais de ICMS incidente sobre combustíveis, o texto estabelece que estes serão definidas pelos Estados e pelo Distrito Federal, por meio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), e:
Diesel e biodiesel
Para que o projeto possibilite reflexos mais rápidos nos preços do diesel e do biodiesel, o texto prevê que, enquanto os Estados não definirem as alíquotas uniformes do ICMS para esses produtos, a base de cálculo para a cobrança do imposto sobre diesel e biodiesel será, até 31 de dezembro deste ano, a média do preço cobrado ao consumidor nos últimos cinco anos.
PIS e Cofins
O texto também zera, até o fim de 2022, as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins sobre diesel, gás de cozinha e sobre biodiesel.
Postado por Paulo Marques