O IPVA 2022 (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) pode ser pago a partir desta quarta-feira (15/12) com desconto pela antecipação. Neste ano, o governo ampliou o desconto para pagamento antecipado (que passa de 3%, aplicado no ano passado, para até 10%) e dobrou o prazo de parcelamento de três para seis meses em 2022 (janeiro a junho), dentro do autorizado pela Lei 15.533, de 28 de setembro de 2020, aprovada na Assembleia.
As consultas podem ser feitas em www.ipva.rs.gov.br ou no aplicativo IPVA RS para dispositivos móveis, disponível gratuitamente na App Store e na Google Play.
Quem quitar o tributo até 30 de dezembro terá desconto de 10% e não incorrerá na variação da UPF/RS (que pelos índices inflacionários também deve ficar em 10%), gerando uma redução potencial de 20%.
As vantagens podem ser ainda maiores para os proprietários de veículos que tiverem os descontos de Bom Motorista e Bom Cidadão. Pagando antecipadamente em dezembro e com a soma de todos os descontos máximos disponíveis, é possível obter redução de 34,63% sobre o valor total do IPVA.
Desconto maior também para pagamento em janeiro, fevereiro e março
Em 2022, há desconto maior também para quitação em janeiro ou fevereiro ou março. O proprietário do veículo que pagar o IPVA até 31 de janeiro terá 10% de desconto. Se pagar até 25 de fevereiro, a redução é de 6%. Quitando até 31 de março, o desconto chega a 3%. Nesses casos, os valores já estarão atualizados pela variação da UPF.
Além dos descontos pela antecipação, os proprietários também podem obter os descontos de Bom Motorista e Bom Cidadão, se tiverem direito, que acumularão, nesse caso, abatimentos máximos de 28% (janeiro), 24,8% (fevereiro) e 22,4% (março).
Se o proprietário optar pelo parcelamento em seis vezes, também terá o respectivo desconto nas parcelas de janeiro, fevereiro e março. Mas para isso precisa aderir ao parcelamento ainda em janeiro.
Parcelamento até junho
O parcelamento em até seis vezes auxilia o contribuinte a planejar o pagamento do tributo de forma mais alongada, quitando o IPVA até junho, ao invés de até março, como ocorreu em 2021. Ou seja, o prazo máximo de parcelamento está sendo dobrado em 2022. O parcelamento não tem juros, mas é preciso que o contribuinte faça a adesão (primeira parcela) até 31/1/22. As parcelas que vencem em janeiro, fevereiro e março terão descontos de 10%, 6% e 3% respectivamente.
Para fazer o parcelamento, é obrigatório que o pagamento se inicie em janeiro. Por exemplo, se o proprietário resolver parcelar em fevereiro, o imposto não será mais possível, devendo quitá-lo em parcela única. Por isso, é imprescindível que o pagamento da primeira parcela ocorra ainda dentro do mês de janeiro.