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com ELISIANE LUDWIG

Política

Deputados reduzem alíquota de tributação sobre dividendos do IR

Deputados reduzem alíquota de tributação sobre dividendos do IR
Cleia Viana/Câmara dos Deputados
  • 02/09/2021 - 17:07

A Câmara dos Deputados aprovou na tarde desta quinta-feira (02/08), em sessão virtual, destaque do partido Republicanos que reduz, de 20% para 15%, a alíquota do Imposto de Renda retido na fonte dos lucros e dividendos distribuídos pelas empresas aos investidores. O destaque foi aprovado com 319 votos contra 140, e duas abstenções.

Dividendos são a parcela dos lucros de uma empresa distribuída aos acionistas. Os dividendos são isentos de impostos no Brasil desde 1995, e a taxação de 20% era uma das principais demandas da oposição. A aprovação do destaque fez parte de um acordo costurado para viabilizar a votação.

Destaques são propostas que buscam modificar o texto principal do projeto. A conclusão da votação acontece somente após a análise dessas sugestões.

A taxa de 20% constava no texto-base do projeto das novas regras do Imposto Renda (PL 2337/21), aprovado nesta quarta-feira (1°). É a mesma alíquota proposta pelo governo federal, autor do projeto. Pessoas físicas estão isentas da tributação de lucros e dividendos desde 1996.

O relator do projeto, deputado Celso Sabino (PSDB-PA), defendeu a manutenção dos 20%. Segundo ele, a alíquota maior é compensada por outros dispositivos do texto que reduzem a tributação pelo Imposto de Renda.

A oposição era contrária à mudança.

- Isso é um escândalo - afirmou o deputado Afonso Florence (PT-BA).

Já o deputado Cacá Leão (PP-BA) disse que havia um acordo de partidos governistas a favor do destaque. O argumento é de que a taxação menor favorece o setor produtivo.

- É preciso valorizar quem produz - completou Efraim Filho (DEM-PB).

Os deputados continuam analisando destaques ao projeto que reformula a legislação do Imposto de Renda.

Rejeições
Antes dessa votação, os deputados haviam rejeitados outros três destaques de partidos que também buscavam modificar a tributação de lucros e dividendos.

O primeiro destaque, do partido Novo, criava uma regra de transição para a incidência do IR sobre os dividendos. O segundo, do PT, instituía três alíquotas para a tributação de lucros de dividendos (20%, 25% e 35%), com base no valor distribuído. O terceiro, do Psol, previa alíquota igual a das pessoas físicas tributadas pelo IR.

Por Janary Júnior/Agência Câmara de Notícias

Fonte: Redação