O Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers) decidiu arquivar a sindicância que investigava a conduta do médico Paulo Gilberto Dorneles, que prescreveu a realização de sessões de nebulização de hidroxicloroquina diluída a um paciente que havia sido diagnosticado com Covid-19, no Hospital de Caridade de Alecrim. As informações são do site GZH.
Lourenço Pereira, 69 anos, tinha histórico de doença pulmonar crônica, foi internado em 19 de março e morreu no dia 22. A sessão que decidiu pelo arquivamento ocorreu em 29 de julho.
Responsável pela relatoria do caso, o conselheiro Marcos André dos Santos disse no documento, enviado pelo Cremers à familiar de Pereira que apresentou a queixa contra o médico, que "não há indícios do tratamento ter contribuído para o óbito do paciente" e argumentou que profissionais de cidades pequenas atuam sob "grandes limitações técnicas".
A família do idoso afirmou que irá entrar com recurso da decisão junto ao Conselho Federal de Medicina.
A nebulização com hidroxicloroquina diluída é um tratamento experimental, que não consta nos protocolos do Ministério da Saúde e de outras instituições com autoridade na área, podendo causar reações adversas, como arritmia cardíaca.