Ouça agora

MANHÃ SHOW

com ALEXANDRE DE SOUZA

Política

Câmara dos Deputados aprova aumento da pena mínima para feminicídio

Câmara dos Deputados aprova aumento da pena mínima para feminicídio
Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
  • 19/05/2021 - 17:10

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (18/05) o Projeto de Lei 1568/19, da deputada Rose Modesto (PSDB-MS), que aumenta a pena mínima do crime de feminicídio e torna mais rígida a progressão de regime para presos condenados por esse crime. A matéria será enviada ao Senado.

De acordo com o substitutivo aprovado, da deputada Policial Katia Sastre (PL-SP), o feminicídio passa a figurar como um tipo específico de crime no Código Penal, com pena de reclusão de 15 a 30 anos. Atualmente, a pena é de 12 a 30 anos.

Para a deputada Rose Modesto, “a mudança na pena é necessária até para levar à reflexão aqueles que julgam que podem tirar da mulher sua autonomia e sua vida”.

Progressão de pena
Quanto ao tempo de cumprimento da pena para o preso condenado por feminicídio poder pedir progressão para outro regime (semiaberto, por exemplo), o texto aumenta de 50% para 55% de pena cumprida no regime fechado se o réu for primário. A liberdade condicional continua proibida.

A relatora, Policial Katia Sastre, rejeitou, entretanto, o aumento proposto no projeto original do tempo de cumprimento de pena antes da progressão para o réu reincidente no mesmo crime, que passaria de 70% para 85%.

Saída temporária
Katia Sastre incluiu a proibição de concessão de saída temporária para condenados por feminicídio e para condenados por crime hediondo com resultado de morte.

Segundo a relatora, houve um aumento grande de casos de violência doméstica durante a pandemia de Covid-19.

- O isolamento social potencializou a ação dos agressores, e este Parlamento deve propor uma legislação que impeça a disseminação da violência contra a mulher - disse.

Ela ressaltou que a tipificação em separado do crime de feminicídio permitirá saber com mais precisão a quantidade desse tipo de crime cometidos, pois eles não serão mais classificados como homicídio com qualificação.

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias