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STUDIO 94

com JONATAN MAGUILA

Economia

Beneficiários do Bolsa Família têm até este sábado para contestar negativa do Auxílio Emergencial

Beneficiários do Bolsa Família têm até este sábado para contestar negativa do Auxílio Emergencial
Marcello Casal Jr/Agência Brasil
  • 01/05/2021 - 14:43

Integrantes do Bolsa Família que tiveram o auxílio emergencial de 2021 negado em abril têm até hoje (1º de maio) para contestar o resultado. O prazo começou em 16 de abril. A contestação pode ser feita pelo próprio sistema de consulta do Ministério da Cidadania, no site consultaauxilio.cidadania.gov.br.

Após ingressar com os dados de CPF, nome completo e nome da mãe, um botão estará disponível um botão para contestação, na mesma tela de consulta. Caso a não aprovação do auxílio tenha acontecido por algum motivo de indeferimento definitivo não será possível apresentar contestação, pois, nesses casos, a situação que motivou o indeferimento não vai se alterar. A lista de motivos que podem ser contestados também está disponível no site do ministério.

Mais de 10 milhões de beneficiários do programa social foram considerados elegíveis para receber o auxílio em abril. O pagamento da primeira das quatro parcelas foi realizado de 16 a 30 de abril para este público, de acordo com o número do cartão.

Outros 4,59 milhões de beneficiários não foram considerados elegíveis e receberam o valor habitual do programa social. O público do Bolsa Família recebe o auxílio emergencial desde que existam pessoas no grupo familiar que atendam aos critérios e o valor do auxílio seja maior que a quantia já recebida pelo Bolsa Família.

O auxílio emergencial de 2021 é limitado a uma pessoa por família e é concedido automaticamente ao trabalhador que estava recebendo, em dezembro de 2020, o auxílio emergencial ou sua extensão, desde que cumpra as novas regras de elegibilidade. O prazo para novos pedidos de benefícios acabou em 3 de julho do ano passado e não foi reaberto para a nova rodada.

O pagamento é feito por meio de conta poupança social digital, aberta automaticamente pela Caixa em nome do trabalhador elegível. Integrantes do Bolsa Família usam o mesmo cartão de saque do programa.

O benefício é pago a famílias com renda per capita de até meio salário mínimo e renda mensal total de até três salários mínimos. Trabalhadores formais continuam impedidos de solicitar o recurso, bem como cidadãos que recebem benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família e do PIS/PASEP.

Neste ano, o auxílio será pago em quatro parcelas mensais de R$ 250, em média, exceção às mulheres chefes de família monoparental, que criam os filhos sozinhas, que têm direito a R$ 375, e aos indivíduos que moram sozinhos, que recebem R$ 150.

Mais informações sobre o auxílio estão disponíveis na página do Ministério da Cidadania. A pasta oferece, ainda, atendimento telefônico pelo número 121.

Novo prazo para público geral

Já os trabalhadores com resultado divulgado em 26 de abril têm até o dia 6 de maio para contestação, caso o benefício tenha sido negado. O novo período de contestação vale para os requerimentos que ainda estavam em processamento, de pessoas que se inscreveram pelos meios digitais da Caixa e os integrantes do Cadastro Único do Governo Federal.

Neste novo lote de processamento, 206.126 famílias foram consideradas elegíveis a receber o benefício e terão as transferências nas constas digitais seguindo o calendário dos novos pagamentos, com início em 16 de maio para os nascidos em janeiro e término em 16 de junho para os aniversariantes de dezembro.

O processo de contestação é o mesmo, pelo site consultaauxilio.cidadania.gov.br.

Fonte: Andreia Verdélio/Agência Brasil