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com ALEXANDRE DE SOUZA

Educação

Governo do RS vai ao STF para retomar aulas presenciais no Estado

Governo do RS vai ao STF para retomar aulas presenciais no Estado
Itamar Aguiar/Palácio Piratini
  • 05/04/2021 - 20:18

O governo do Estado, representado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), ajuizou, na manhã desta segunda-feira (05/04), no Supremo Tribunal Federal (STF), uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) com pedido de medida cautelar de urgência para suspender as decisões judiciais e demais atos que impedem a retomada das atividades presenciais de ensino no Estado.

A medida tem o objetivo de, ao reafirmar a essencialidade da educação, reconhecer a inconstitucionalidade dos atos que estão impedindo a realização de atividades presenciais de ensino, inclusive as decisões judiciais que suspenderam as normas editadas pelo governo do Estado que autorizaram a retomada das aulas, desde que observadas as medidas sanitárias estabelecidas em portaria conjunta das secretarias da Educação e da Saúde.

Em sua manifestação inicial, a PGE elencou como preceitos fundamentais violados pelas decisões judiciais que suspenderam as atividades presenciais de ensino o direito fundamental à educação, a competência do chefe do Poder Executivo para exercer a direção superior da administração, os princípios da separação dos poderes, da universalidade da educação, da liberdade de ensino e a prioridade absoluta de proteção às crianças e aos adolescentes, em respeito à condição de pessoas em desenvolvimento.

Procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa destacou que “os preceitos constitucionais violados são basilares para a construção da nossa sociedade e sua restrição total não pode ser admitida, sob pena de uma inversão dos fundamentos do estado democrático de direito”.

A PGE salientou, ainda, a importância das atividades presencial de ensino para o desenvolvimento das crianças que frequentam a educação infantil e os primeiros anos do ensino fundamental e que deve ser respeitada a separação de Poderes e a competência das autoridades do Poder Executivo para definir as medidas sanitárias adequadas, com o respaldo do seu corpo técnico e diante de evidências científicas, mediante um juízo de razoabilidade e proporcionalidade de modo a evitar excessiva restrição a direitos fundamentais.

O texto ressaltou também que a autorização para atividades presenciais na educação infantil e os anos iniciais do ensino fundamental (1º e 2º anos) fundamentou-se em duas premissas, ambas tecnicamente embasadas: a segurança sanitária obtida nas escolas a partir de rigorosos protocolos sanitários e a essencialidade do ensino presencial para crianças que se encontram nos níveis iniciais de ensino.

Além disso, o regramento estadual, que impõe as condições de segurança sanitária, não afasta a decisão do núcleo familiar a respeito do tema, sendo que os pais poderão optar por não autorizar o ensino presencial para seus filhos.

Desde a metade do ano de 2020, estudos são elaborados para que o acesso à educação possa ser garantido com segurança sanitária, priorizando, para o ensino presencial, as faixas etárias com maiores dificuldades no ensino remoto.
A ação ressalta que o modelo de Distanciamento Controlado adotado no Estado consiste em um sistema de bandeiras com protocolos obrigatórios e critérios específicos a serem seguidos pelos diferentes setores econômicos, com o objetivo de impor as restrições menos gravosas possíveis para o enfrentamento da pandemia de Covid-19, buscando preservar as atividades econômicas e os direitos fundamentais em equilíbrio com a proteção à saúde.

Assim, a modificação do modelo definido pelo Poder Executivo do Estado por decisões judiciais pontuais acaba por impedir uma análise adequada e global da situação a partir de critérios técnico-científicos.

Por fim, a PGE reforçou que a suspensão prolongada das atividades presenciais de ensino impossibilita o atendimento das normas constitucionais em defesa das crianças e a sua priorização absoluta, já que causa incontáveis prejuízos à saúde mental de crianças de mais tenra idade, incapazes de compreender a situação atualmente vivenciada e de desenvolver de forma minimamente satisfatória atividades na modalidade remota.

Fonte: Vanessa Kannenberg e Suzy Scarton/Governo do RS