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com PAULO MARQUES - Jornalista Reg. Prof. MTE-16408

Eleições

TSE divulga limites de gastos de campanha para as Eleições 2020

TSE divulga limites de gastos de campanha para as Eleições 2020
Reprodução/Site TSE
  • 02/09/2020 - 10:01
  • Atualizado 02/09/2020 - 11:16

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou o limite de gastos para os candidatos nas campanhas eleitorais deste ano. O valor é calculado com base no limite permitido no pleito municipal anterior, mais a inflação do período — neste caso, o reajuste será de 13,9%, com base no acumulado de junho de 2016 a junho de 2020.

O limite de gastos que os candidatos a prefeito em Três de Maio deverão respeitar é de R$ 123.077,42. Já os candidatos a vereador poderão gastar até R$ 12.307,75.

Em todos os demais municípios da 89ª Zona Eleitoral (Alegria, Independência, Nova Candelária e São José do Inhacorá) o limite de gastos para os candidatos a prefeito e vereador é o mesmo, exceto em Independência onde os postulantes ao cargo de vereador poderão gastar até R$ 20.462,45.

O limite de gastos abrange a contratação de pessoal de forma direta ou indireta, que deve ser detalhada com a identificação integral dos prestadores de serviço, dos locais de trabalho, das horas trabalhadas, da especificação das atividades executadas e da justificativa do preço contratado.

Entra também nesse limite a confecção de material impresso de qualquer natureza, propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação, aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral, e despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas.

A norma abrange, ainda, despesas com correspondências e postais, instalação, organização e funcionamento de comitês de campanha, remuneração ou gratificação paga a quem preste serviço a candidatos e partidos, montagem e operação de carros de som, realização de comícios ou eventos destinados à promoção de candidatura, produção de programas de rádio, televisão ou vídeo, realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais, criação e inclusão de páginas na internet, impulsionamento de conteúdo, e produção de jingles, vinhetas e slogans para propaganda eleitoral.

Quem desrespeitar os limites de gastos fixados para cada campanha pagará multa no valor equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o teto fixado, sem prejuízo da apuração da prática de eventual abuso do poder econômico.

Já os gastos com advogados e de contabilidade ligados à consultoria, assessoria e honorários, relacionados à prestação de serviços em campanhas eleitorais, bem como de processo judicial relativo à defesa de interesses de candidato ou partido não estão sujeitos a limites de gastos ou a tetos que possam causar dificuldade no exercício da ampla defesa. No entanto, essas despesas devem ser obrigatoriamente declaradas nas prestações de contas.

A lei dispõe, ainda, que o candidato será responsável, de forma direta ou por meio de pessoa por ele designada, pela administração financeira de sua campanha, seja usando recursos repassados pelo partido, inclusive os relativos à cota do Fundo Partidário, seja utilizando recursos próprios ou doações de pessoas físicas.

Além disso, o partido político e os candidatos estão obrigados a abrir conta bancária específica para registrar toda a movimentação financeira de campanha.

Fonte: Redação