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Regional

Ministério Público do Trabalho obtém liminar em ação contra frigorífico da JBS em Três Passos

Ministério Público do Trabalho obtém liminar em ação contra frigorífico da JBS em Três Passos
Reprodução/Internet
  • 19/05/2020 - 13:10
  • Atualizado 19/05/2020 - 13:12

O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve, nesta segunda-feira (18),  liminar em ação civil pública movida (tutela de urgência antecipatória) contra a Seara Alimentos Ltda, de propriedade da JBS, de Três Passos. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) deferiu a liminar em mandado de segurança, impetrado na sexta-feira (15) pelos procuradores Roberto Portela Mildner e Fernanda Alitta Moreira da Costa, do MPT em Santo Ângelo, unidade administrativa com abrangência sobre Três Passos. O mandado cassou decisão proferida, na quarta-feira (13), pelo juizo da Vara do Município, em ação civil pública (ACP) ajuizada no dia 3 de abril pelo procurador Roberto. A ACP foi a primeira ajuizada pelo MPT no RS para compelir unidade frigorífica a implementar medidas protetivas contra o coronavírus.

O desembargador federal Marcelo José Ferlin D'Ambroso determinou que a empresa se abstenha, imediatamente, de praticar atividades extraordinárias aos seus aproximadamente mil trabalhadores, enquanto perdurar a pandemia de Covid-19, salvo que comprove robustamente nos autos sua realização em fundada deterioração irreversível de bens, ou no desabastecimento da população, a critério do Juízo da origem e após manifestação do MPT, com a necessária negociação prévia anterior junto ao Sindicato profissional.

Também foi determinado que a empresa, na sua rotina de trabalho diário, implemente 36 medidas protetivas que foram requeridas na ação civil pública, previstas na Recomendação que o MPT-RS enviou aos frigoríficos do Estado, em dois de abril. O documento recomenda que as plantas adotem plano de contingenciamento ou prevenção de transmissão do novo coronavírus entre seus 65 mil empregados no RS.

Entre as obrigações da JBS / Sadia, está a de desenvolver plano de contingenciamento e/ou prevenção de infecções e transmissibilidade, observadas as normas sanitárias federais, estaduais e municipais. A empresa também deve acatar as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS), mediante adoção de medidas de controle de cunho administrativo ou estrutural para evitar a exposição indevida ao risco de contágio dos trabalhadores no ambiente de trabalho, próprios ou terceirizados, e assim, também a propagação dos casos para a população em geral.

Para o caso de descumprimento de cada uma das obrigações, foi fixada multa de R$ 30 mil por pessoa trabalhadora prejudicada, devida a cada constatação e corrigida pelos mesmos índices aplicados pela Justiça do Trabalho, a partir da data do ajuizamento da ação.

Caso arrecadados, os valores serão revertidos em benefício de entidade / instituição / fundo vinculado ao combate à Covid-19, a ser indicado pelo MPT e sob posterior homologação do Juízo, em fase de liquidação de sentença.

      Em sua decisão, o desembargador Marcelo D'Ambroso registrou que o Ministério Público não está requerendo a interdição do estabelecimento, mas sim que haja a adoção de medidas de proteção indispensáveis para a prevenção da saúde, não só das pessoas trabalhadoras, como também de seus familiares e de toda a comunidade daquele município e região, o que é absolutamente razoável dado o momento crítico mundial diante da pandemia, destacando que a necessidade das medidas rígidas de prevenção se torna ainda mais premente diante da notícia de que há dois casos de trabalhadores positivos para o COVID-19, um deles testado pela própria empresa: "O Princípio da Precaução vem se somar ao Princípio da Informação, no sentido de que o empregador tem o dever e a pessoa trabalhadora o direito de saber sob quais condições o trabalho prestará serviços e os riscos envolvidos, conforme insculpido na Lei 8080/1990 (art. 6º, §3º, V), Lei 8213/91 (art. 58, §2º), e, em especial, na Convenção 155 da OIT".

Fonte: Flávio Wornicov Portela/Ministério Público do