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Agricultura

MP do Agro está na pauta do Congresso após o recesso parlamentar

MP do Agro está na pauta do Congresso após o recesso parlamentar
Reprodução/Internet
  • 15/01/2020 - 13:45
Tão logo termine o recesso parlamentar do Congresso Nacional, no início de fevereiro, chegará ao plenário da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei de Conversão (PLC) da medida provisória 897/2019, a chamada MP do Agro.
Publicada em outubro, em complemento ao Plano Safra 2019/2020, e com vigência até o dia 10 de março, prazo final para virar lei, a MP introduz novos instrumentos para a obtenção de crédito pelo produtor rural.
Entre as mudanças propostas estão o aprimoramento da possibilidade de fracionamento da propriedade para uso como garantida de financiamentos, o chamado patrimônio de afetação, a emissão de títulos agrícolas com indexação por moeda estrangeira, e o Fundo Garantidor Solidário, que cria condomínios de fiança para empréstimos junto a instituição financeiras e fornecedores.
Conforme o senador Luis Carlos Geinze há um trabalho forte no Senado e na Câmara para o que PLC seja aprovado sem dificuldades.
O advogado especialista em Direito Agrário, Ricardo Alfonsin entende que a MP do Agro é de grande relevância para o futuro do Agronegócio sob o aspecto do crédito. Ele vê a possibilidade de financiamento da agropecuária pelo capital estrangeiro como um diferencial. Mas considera de difícil execução o Fundo Garantidor Solidário, a partir da associação de até dez produtores rurais, a ser oferecido como garantia à rede bancária para a quitação de dívidas do crédito agrícola. O Fundo) é apontado pela bancada ruralista como uma forma de refinanciamento de dívidas de produtores por meio da garantia de um condomínio formado por bancos, produtores e fornecedores
Alfonsin, entretanto, chama a atenção para adendos feitos pelo próprio projeto de lei de conversão que vão tornar mais célere a aplicação das ferramentas.
- A possibilidade de dar imóvel como garantia em financiamento por meio de capital estrangeiro, antes vedada pela lei, é uma delas. O uso do Patrimônio de Afetação para garantir a Cédula do Produtor Rural, trará mais sustentação às operações com estes títulos – observa.
 
Fonte: Com informa