O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, voltou atrás em sua decisão de proibir a redução do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT), pago por motoristas de todo o país. O ministro reconsiderou liminar concedida no último dia 31 de dezembro, quando suspendeu os efeitos da Resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) que reduzia os valores do seguro. A norma estava prevista para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2020. No pedido de reconsideração, a União alegou urgência diante do fato de que o calendário de pagamento do Seguro DPVAT inicia-se nesta quinta-feira.
A União argumentou que é falsa a afirmação da Seguradora Líder, responsável pela administração do DPVAT, que a redução tornaria o seguro economicamente inviável. Segundo ela, a Seguradora Líder omitiu “a informação de que há disponível no fundo administrado pelo consórcio, atualmente, o valor total de R$ 8,9 bilhões, razão pela qual, mesmo que o excedente fosse extinto de imediato, ainda haveria recursos suficientes para cobrir as obrigações do Seguro DPVAT”.
Em sua decisão, Toffoli destacou que a redução não compromete as despesas administrativas do DPVAT neste ano e a cobertura de danos pessoais sofridos em acidentes de trânsito no país.
Com isso, o valor do seguro passa a ser de R$ 5,21 para carros de passeio e táxis e R$ 12,25 para motos, uma queda de 68% e 86%, respectivamente, em relação a 2019. O valor praticado no ano passado foi de R$ 16,21 para carros e R$ 84,58 para motos.
O Detran gaúcho recomenda os motoristas a não pagarem o seguro obrigatório agora e aguardar até a efetivação dos novos valores do seguro. Além disso, destaca que os condutores podem continuar pagando o IPVA antecipadamente com desconto e quitar posteriormente o DPVAT. Os licenciamentos veiculares começam a vencer somente no mês de abril.