O governador Eduardo Leite anunciou, no final da tarde desta terça-feira (17/12), que o Executivo vai recorrer da decisão liminar que suspendeu, mais cedo, a votação na Assembleia Legislativa (AL) do Projeto de Lei Complementar (PLC) 503. A proposta visa adequar o sistema previdenciário dos servidores estaduais do Rio Grande do Sul às normas aprovadas pelo Congresso Nacional, promulgadas pela Emenda Constitucional (EC) 103.
- O governo do Estado, evidentemente, acata a decisão judicial, mas vai se utilizar dos recursos possíveis para que seja revista essa posição. Temos absoluta segurança da constitucionalidade da nossa proposta - Declarou o governador.
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) trabalha nas medidas que serão tomadas para garantir que o projeto possa ser votado na sessão legislativa desta quarta-feira (18/12): reconsideração da decisão do próprio desembargador Rui Portanova e pedido de suspensão de liminar ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF).
O desembargador Rui Portanova, que acatou o mandado de segurança pedido pela deputada estadual Luciana Genro, baseou-se no artigo 38 da Constituição Estadual, que foi anulado pela Emenda Constitucional (EC) de número 20 da Constituição Federal. A partir dessa medida de 1998, a competência passou a ser da União quanto à definição de idades mínimas, tempo de serviço e outras questões relativas à Previdência de Estados e municípios, o que, em 2003, foi reforçado pela EC 41, o que torna a liminar “inconstitucional”.
- Mas mais do que isso, a forma da concessão dessa liminar consideramos absolutamente imprópria, equivocada e ilegal, na medida em que, por meio de uma liminar em um mandado de segurança, faz um juízo prévio de constitucionalidade de uma proposta que tramita no Parlamento. A única possibilidade de interferência do Judiciário ou outro Poder seria um eventual descumprimento de uma norma regimental. Uma eventual ação de inconstitucionalidade só poderia ser impetrada depois da aprovação. Juízo prévio não é responsabilidade, especialmente por meio de um mandado de segurança, da Justiça - apontou Leite.