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com PAULO MARQUES - Jornalista Reg. Prof. MTE-16408

Política

O que muda para empresas e trabalhadores após a sanção da lei da Liberdade Econômica

O que muda para empresas e trabalhadores após a sanção da lei da Liberdade Econômica
Alan Santos / Presidência da República/Divulgação
  • 22/09/2019 - 23:15

Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro na sexta-feira (20), a Medida Provisória (MP) da Liberdade Econômica vai trazer uma série de modificações no dia a dia de empresas e trabalhadores. Estruturada em 19 artigos que alteram ou revogam aspectos da legislação trabalhista, a matéria já está em vigor. 

Confira alguns dos principais pontos da lei 
Abuso regulatório - É instituída a figura do abuso regulatório. Ou seja, o poder público fica proibido de tomar ações que favoreçam a concentração de mercado ou que aumentem os custos de transação sem demonstração de benefícios, por exemplo. O empresário passa a ter embasamento para questionar essas situações.  
Alvarás e licenças - Empresas em atividades consideradas de baixo risco, como bares, borracharias, salões de cabeleireiros e startups, não precisarão mais buscar alvarás e licenças municipais e estaduais antes de abrirem as portas. 
Carteira de trabalho digital – A carteira de trabalho passa a ser totalmente digital e estará vinculada ao CPF do trabalhador, com emissão a cargo do Ministério da Economia. Desta maneira, o documento de papel não terá mais utilidade, já que todos os registros relativos ao empregado serão feitos eletronicamente. 
Controle do ponto – A partir de agora, somente empresas com mais de 20 funcionários precisam adotar um sistema de marcação do ponto. Até então, a exigência valia para companhias que tivessem a partir de 10 colaboradores. A nova lei também libera o chamado controle de ponto por exceção, caso haja acordo prévio entre empregado e patrão. Nesta situação, o registro seria realizado apenas nos dias em que as jornadas fugissem do horário previsto no contrato de trabalho.  
Digitalização de documentos – Documentos digitais passam a ter o mesmo valor de suas versões originais em papel, inclusive para situações de fiscalização.  
Fim do eSocial – Criado pelo governo Dilma Rousseff em 2014, o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) foi extinto. O governo federal deverá criar um sistema simplificado para que as empresas forneçam as informações.  
Trabalho aos finais de semana e feriados – Qualquer atividade econômica poderá ser exercida aos finais de semana e feriados, desde que não cause danos ao meio ambiente (incluindo poluição sonora e perturbação do sossego público), não infrinja regulamento condominial e observe a legislação trabalhista vigente.  
Fonte: Reda