O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar, a partir de terça-feira (13), a Medida Provisória 881/19, que estabelece garantias para a atividade econômica de livre mercado. A MP impõe restrições ao poder regulatório do Estado, cria direitos de liberdade econômica e regula a atuação do Fisco federal.
A análise da medida depende de leitura do ofício de encaminhamento do texto pela comissão mista.
O projeto de lei de conversão da matéria, de autoria do deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), trata de diversos outros assuntos, desde taxas de conselhos de Farmácia até isenção de multas por descumprimento de tabela de frete rodoviário, passando pela liberação do trabalho aos domingos e feriados sem adicional.
O texto do deputado também muda a MP original quanto à regra de dispensa de qualquer licença prévia para liberar atividade de baixo risco. Ele acaba com a exclusividade para o caso de sustento próprio ou da família para estender a todo empreendimento de baixo risco, a ser definido por estados e municípios.
Até lá, o texto considera como de baixo risco o depósito e o armazenamento de produtos não explosivos; embalados hermeticamente; e em locais onde não ocorra fracionamento, dispensando de alvará também edificações de até 1,5 mil m² desde que vistoriadas pelo Corpo de Bombeiros.
Se observadas normas de proteção ao meio ambiente, condominiais, de vizinhança e leis trabalhistas, qualquer atividade econômica poderá ser exercida em qualquer horário ou dia da semana, inclusive feriados, sem cobranças ou encargos adicionais.
Trabalho aos domingos
Goergen acaba com as restrições de trabalho aos domingos e feriados, assim como o pagamento em dobro do tempo trabalhado nesses dias da semana se a folga for determinada para outro dia da semana.
Regra usada para o comércio, de folga no domingo a cada três semanas mediante convenção coletiva, passa a valer para todos, mas a cada quatro semanas e sem aval do sindicato.
Também não precisará mais haver escala de rodízio para o trabalho aos domingos e fica revogada a lei que proíbe o trabalho dos bancários aos sábados.
Licitações
Também na pauta consta a nova Lei de Licitações (PL 1292/95), que cria modalidades de contratação, exige seguro-garantia para grandes obras, tipifica crimes relacionados ao assunto e disciplina vários aspectos do tema para as três esferas de governo (União, estados e municípios).
O Plenário precisa votar os destaques apresentados ao texto do deputado Augusto Coutinho (Solidariedade-PE), cujo texto-base foi aprovado no fim de junho.
De acordo com o texto, a inversão de fases passa a ser a regra: primeiro se julga a proposta e depois são cobrados os documentos de habilitação do vencedor.
Outra novidade no relatório é a possibilidade de o poder público optar pela continuidade de um contrato mesmo após constatada irregularidade na licitação ou na execução contratual.
A ideia é não prejudicar o atendimento à população pela ausência de um serviço, obra ou material. Nesse caso, será obrigatória a cobrança de indenização por perdas e danos, sem prejuízo da aplicação de penalidades e da apuração de responsabilidades.
Um dos 23 destaques apresentados prevê a extinção da modalidade de contratação integrada, criada pela lei do Regime Diferenciado de Licitações (Lei 12.462/11). Nesse tipo, o contratado faz tudo relacionado ao objeto. Em uma obra, por exemplo, isso inclui desde o projeto básico até a entrega das chaves.
Outro destaque prevê inexigibilidade de licitação na compra de medicamentos para doenças raras pelo Sistema Único de Saúde (SUS).