Projeto de lei que garante a redução da jornada de trabalho de servidores portadores de deficiência, ou que tenham sob a sua responsabilidade e cuidados cônjuge, filho, ou dependente com portador de deficiência foi aprovado nesta segunda-feira (11) pela Câmara de Vereadores de Três de Maio. O texto (PL) 017/2018, do Executivo, estabelece que para ter direito à redução da jornada, o empregado deverá encaminhar a solicitação por escrito à Secretaria Municipal de Administração, Coordenadoria de Recursos Humanos.
O texto estabelece que a redução da jornada em 50% (cinquenta por cento) destina-se ao acompanhamento da pessoa portadora de deficiência em seus tratamentos bem como para o atendimento das suas necessidades básicas e que a deficiência independe da idade do filho do trabalhador.
O afastamento decorrente da redução da jornada de trabalho poderá ser consecutivo, intercalado, alternado ou escalonado, conforme a necessidade e em comum acordo com o titular da respectiva Secretaria.
Uma junta médica oficial avaliará os documentos e emitirá parecer que fundamentará a sua aceitação ou não, e consequente deferimento ou não do requerimento, podendo, para essa finalidade, solicitar eventuais exames complementares que julgar necessários.
Para a concessão da redução da carga horária de trabalho, poderá ser requisitado, ainda, à Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social, relatório social de verificação da real necessidade da redução, especialmente quanto à ausência de outros familiares que possam desenvolver os cuidados necessários.
O Plenário da Câmara aprovou emenda modificativa apresentada pelo vereador Marcos Corso, que alterou o texto original do projeto, que concedia a redução da jornada de trabalho apenas para os servidores com jornada de 40 horas semanais. Com a mudança, os funcionários públicos municipais que têm jornada de 20 horas também terão direito ao horário especial.