O prefeito de Três de Maio, Altair Copatti, sancionou semana passada o projeto de Lei que cria o programa de incentivo à construção de pavilhões destinados a atividades empresariais. A proposta havia sido aprovada na Câmara de Vereadores no último dia sete. Serão beneficiados pelos incentivos imóveis que serão construídos por empresas, para uso próprio, e também aqueles destinados a locação, alienação, ou qualquer outra forma de utilização por pessoa jurídica.
Entre os incentivos que serão concedidos está a isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), relativo à execução da obra. O vereador Marcos Corso (PP), que votou contra a aprovação da matéria, voltou a alertar o Executivo que o Município não pode conceder a isenção do imposto. Na interpretação do vereador, a administração municipal pode vir a ser responsabilidade por infringir a Lei da improbidade administrativa. O parlamentar explicou que a atua legislação determina que a alíquota mínima do ISSQN é de 2%.
Segundo Corso, o imposto é de competência do município, mas Lei Complementar de 2016, determina que ele não será objeto de concessão de isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros, inclusive de redução de base de cálculo ou de crédito presumido ou outorgado, ou sob qualquer outra forma que resulte, direta ou indiretamente, em carga tributária menor que a decorrente da aplicação da alíquota mínima estabelecida.
Já o secretário municipal de Administração, João Carlos Binicheski, disse por telefone que, embora o alerta do vereador da oposição tenha sido levado em conta pelo Executivo, o entendimento que a lei municipal sancionada pelo prefeito de Três de Maio não configura improbidade administrativa está mantida.