A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (23) a Medida Provisória 763/16, que permite o saque de contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) sem a carência de três anos exigida pela lei. A medida beneficia trabalhadores que pediram demissão até 31 de dezembro de 2015 ou que não tenham conseguido sacar os recursos da conta vinculada no caso de demissão por justa causa. A matéria será enviada ao Senado.
Pela Constituição, as medidas provisórias, editadas pelo governo federal, têm força de lei assim que são publicadas no "Diário Oficial da União" e entram em vigor imediatamente. Esse tipo de projeto, contudo, precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional em até 120 dias para não perder a validade.
No caso da MP do FGTS, a medida tem prazo até o próximo dia 1º de junho - quinta-feira da próxima semana. Se não for votada pelo Senado até essa data, perderá a validade, sob risco de inviabilizar o saque das pessoas nascidas de setembro a dezembro.
Isso porque o saque para quem nasceu nesses meses só está permitido a partir de 16 de junho. Para os nascidos em dezembro, somente em 14 de julho.