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com ALEXANDRE DE SOUZA

Política

Veja o que deve mudar no relatório da reforma da Previdência

Veja o que deve mudar no relatório da reforma da Previdência
  • 19/04/2017 - 00:33
O relator da reforma da Previdência Social, deputado Arthur Maia (PPS-BA), divulgou nesta terça-feira (18) um esboço de seu parecer, que será apresentado nesta quarta-feira (19). Até, lá, nada impede que sejam feitos novos ajustes no texto.
Veja as principais mudanças que o projeto de reforma deve sofrer, de acordo com notícia do jornal Zero Hora:
 
1. APOSENTADORIA NO REGIME GERAL
O que governo queria
-Aposentadoria aos 65 anos de idade para homens e mulheres, com 25 anos de contribuição.
-Valor do benefício: 51% da média das contribuições mais 1% por ano de contribuição, até 100%.
-Aumento da idade mínima em razão do aumento da expectativa de sobrevida do brasileiro.
Como ficou
-Aposentadoria aos 65 anos de idade para homens, 62 anos para mulheres e 25 anos de contribuição para ambos.
-Valor do benefício: 70% da média das contribuições mais 1,5% para cada ano que superar 25 anos de tempo de contribuição, 2% para cada ano que superar 30 anos e 2,5%, para para cada ano que superar 35 anos, até 100%.
-Lei vai estabelecer como será o aumento da idade em razão da expectativa de vida.
O que muda
-Ameniza a idade mínima para a mulher, indo ao encontro da ideia de diferenciação por causa da jornada dupla de trabalho.
-Aumenta a chance do trabalhador conseguir aposentadoria integral. Pela proposta do governo, seria preciso contribuir por 49 anos para alcançar a integralidade. Com o novo texto, esse tempo cai para 40 anos.
-O escalonamento de 1,5%, 2% e 2,5% serve como estímulo para o trabalhador contribuir por mais tempo e alcançar valor maior.
 
2. TRANSIÇÃO NO REGIME GERAL
O que governo queria:
-Mulheres a partir de 45 anos de idade e homens a partir de 50 anos teriam direito à transição.
-Esses grupos teriam 50% de pedágio sobre o tempo que faltasse para a aposentadoria.
-Quem não estava na transição era obrigado a aposentar-se com mínimo de 65 anos.
Como ficou:
-Todos trabalhadores que já contribuem para o INSS entram na transição.
-Os trabalhadores pagariam 30% de pedágio sobre o tempo que falta para a aposentadoria.
-Haverá idade mínima de 53 anos para mulheres e 55 anos homens para se aposentar, mesmo que já tenha atingido o tempo de contribuição e o pedágio.
-Essa idade vai subir em 11 meses a cada dois anos para mulheres e em um ano a cada dois anos para homens.
-Aumento de 11 meses a cada dois anos para a mulher e de 1 ano a cada dois anos para o homem, a partir de janeiro de 2020, parando de crescer para o segurado na data em que ele cumpre o pedágio.
O que muda:
-Se por um lado o pedágio diminui, por outro fica-se obrigado a ter a idade mínima para fazer valer o tempo de contribuição.
-Exemplo: Se faltam 10 anos para um homem de 50 anos completar tempo de contribuição, ele precisa contribuir esses 10 anos, mais 3 anos de pedágio (30% sobre 10), e precisará chegar aos 55 anos para se aposentar.
 
3. APOSENTADORIA RURAL
O que governo queria:
-Aposentadoria aos 65 anos de idade e 25 anos de tempo de contribuição.
-Contribuição sobre o salário mínimo com alíquota favorecida.
-Contribuição sobre o salário mínimo deveria ser regulamentada em 12 meses.
Como ficou:
-Aposentadoria aos 60 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição.
-Contribuição sobre o salário mínimo com alíquota tão ou mais favorecida que a do trabalhador urbano de baixa renda.
-Contribuição sobre o salário mínimo deve ser regulamentada em 24 meses, continuando válida a contribuição sobre a produção por esse período.
-Na transição, a idade aumentará um ano a cada dois anos, até atingir 60 anos.
O que muda:
-Suaviza a exigência de idade para o trabalhador rural, tanto homem quanto mulher.
-Mantém a contradição em relação ao trabalhador urbano, onde a mulher pode se aposentar mais cedo.
-Especialistas em direito previdenciário argumentam que, no campo, seria ainda mais importante permitir à mulher se aposentar com menos idade devido às condições de trabalho.
4. APOSENTADORIAS ESPECIAIS
O que o governo queria:
-Atividades prejudiciais à saúde: redução de até 10 anos na idade e até cinco anos no tempo de contribuição, valor equivalente a 51% mais 1% por ano de contribuição e vedação de categorização por categoria profissional ou ocupação.
-Pessoa com deficiência: redução de até 10 anos na idade e até cinco anos no tempo de contribuição e valor equivalente a 51% mais 1% por ano de contribuição.
Como ficou:
-Atividades prejudiciais à saúde: redução de até 10 anos na idade e até cinco anos no tempo de contribuição, valor calculado com 70% da média mais 1,5% para cada ano que superar o limite mínimo estabelecido em lei para o tempo de contribuição, 2%, para o que superar o limite mínimo em cinco anos e 2,5% para o que superar o mínimo em 10 anos, até 100%, vedação de categorização por categoria profissional ou ocupação e transição sem idade mínima, aos 15, 20 ou 25 anos de tempo de contribuição.
-Pessoa com deficiência: sem limite de redução de idade e de tempo de contribuição, valor definido em 100% da média e transição sem idade mínima, aos 35, 25 ou 20 anos de contribuição, conforme a deficiência.
O que muda:
-Deu chance maior de aumentar o valor da aposentadoria a esses segurados.
-A mesma graduação percentual (1,5%, 2% e 2,5%) pode estimular determinados trabalhadores a seguirem em atividade.
-No caso da pessoa com deficiência, dá chance de mais redução de idade e de tempo de contribuição para a aposentadoria, cedendo a reivindicações.
 
Fonte: Com informa