Ouça agora

ESTAÇÃO 94,7

com JEFERSON PERCOSKI

Geral

Justiça suspende anúncios do governo sobre reforma da Previdência

Justiça suspende anúncios do governo sobre reforma da Previdência
Decisão liminar suspende anúncios do governo federal sobre a reforma da Previdência (Foto: Reprodução)
  • 16/03/2017 - 09:21
Decisão liminar da 1ª Vara Federal de Porto Alegre nesta quarta-feira (15) suspende os anúncios do governo federal sobre a reforma da Previdência em todas as mídias em que vêm sendo publicados. Cabe recurso.
A ação civil pública foi proposta por nove sindicatos do Rio Grande do Sul, que argumentam que a campanha configura publicidade enganosa, além de não informar sobre custeio e gestão das verbas da seguridade pública.
Procurada pelo G1, a Presidência informou que a Advogacia-Geral da União vai recorrer da decisão.
A juíza Marciane Bonzanini entendeu que a campanha foi "feita com recursos públicos, promovendo um projeto de reforma ligado a programa do Partido político que ocupa o poder no Executivo federal". Ela determinou a imediata suspensão, em todo o território nacional, de todos os anúncios sobre a reforma da Previdência.
"No caso, a campanha publicitária impugnada, feita com recursos públicos, promovendo um projeto de reforma ligado a programa do Partido político que ocupa o poder no Executivo federal, discrepou totalmente da finalidade e do objetivo da norma constitucional prevista no art. 37, § 1º, da CRFB.  A proposta de reforma da previdência não se inclui em categoria de 'atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos'", declara a juíza na liminar.
"Diversa seria a situação de esclarecimentos acerca de alterações constitucionais ou legislativas já vigentes. Por outro lado, a campanha publicitária questionada não possui "caráter educativo, informativo ou de orientação social", restringindo-se a trazer a visão dos membros do Partido político que a propõe e passando a mensagem de que, caso não seja aprovada a reforma proposta, o sistema previdenciário poderá acabar", complementa no despacho a magistrada.
Na ação, não é informado o valor gasto pelo governo federal para a elaboração e veiculação das peças publicitárias. A multa pelo descumprimento da medida é de R$ 100 mil por dia.
Postado por Paulo Marques
Fonte: G1