Decisão liminar da 1ª Vara Federal de Porto Alegre nesta quarta-feira (15) suspende os anúncios do governo federal sobre a reforma da Previdência em todas as mídias em que vêm sendo publicados. Cabe recurso.
A ação civil pública foi proposta por nove sindicatos do Rio Grande do Sul, que argumentam que a campanha configura publicidade enganosa, além de não informar sobre custeio e gestão das verbas da seguridade pública.
Procurada pelo G1, a Presidência informou que a Advogacia-Geral da União vai recorrer da decisão.
A juíza Marciane Bonzanini entendeu que a campanha foi "feita com recursos públicos, promovendo um projeto de reforma ligado a programa do Partido político que ocupa o poder no Executivo federal". Ela determinou a imediata suspensão, em todo o território nacional, de todos os anúncios sobre a reforma da Previdência.
"No caso, a campanha publicitária impugnada, feita com recursos públicos, promovendo um projeto de reforma ligado a programa do Partido político que ocupa o poder no Executivo federal, discrepou totalmente da finalidade e do objetivo da norma constitucional prevista no art. 37, § 1º, da CRFB. A proposta de reforma da previdência não se inclui em categoria de 'atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos'", declara a juíza na liminar.
"Diversa seria a situação de esclarecimentos acerca de alterações constitucionais ou legislativas já vigentes. Por outro lado, a campanha publicitária questionada não possui "caráter educativo, informativo ou de orientação social", restringindo-se a trazer a visão dos membros do Partido político que a propõe e passando a mensagem de que, caso não seja aprovada a reforma proposta, o sistema previdenciário poderá acabar", complementa no despacho a magistrada.
Na ação, não é informado o valor gasto pelo governo federal para a elaboração e veiculação das peças publicitárias. A multa pelo descumprimento da medida é de R$ 100 mil por dia.
Postado por Paulo Marques