O Projeto de Lei nº 03/2017 foi aprovado por unanimidade pelos vereadores durante a 5ª Sessão Ordinária do Legislativo de Três de Maio.
O projeto é de autoria do vereador Marcos Corso da bancada do Partido Progressista (PP), e após a aprovação na Câmara de Vereadores será emitido para o Poder Executivo, para que o prefeito Copatti para ser analisado, podendo ser sancionado ou vetado.
No vídeo abaixo ouça uma entrevista com o vereador Corso explicando o que significa o projeto se posto em prática.
PROJETO DE LEI nº 03/2017
(Origem Legislativa)
“Institui o Programa Adote uma Praça”
Art. 1º - É instituído o programa 'Adote uma Praça', que tem por objetivo buscar apoio da iniciativa privada na conservação de praças, parques, jardins, áreas de ginástica, esporte e lazer, e logradouros públicos de Três de Maio.
Art. 2º - Os contratos de serviços de conservação, manutenção e limpeza de praças, parques, jardins, áreas de ginástica, esporte e lazer ou logradouros públicos firmados entre o adotante com o Município dar-se-ão através de termo de Cooperação onde constarão as atribuições das partes.
Art. 3º - Aceita a proposta pelo Executivo, a Empresa firmará contrato com duração mínima de 06 (seis) meses, e máxima de 12 (doze) meses para a conservação, manutenção e limpeza do local.
Parágrafo Único – Findo o contrato, as partes comunicarão, com 30 (trinta) dias de antecedência, a intenção de renovar o contrato, por igual período ao inicialmente contratado. O compromisso poderá ser rompido a qualquer momento pelo Executivo, caso os serviços mencionados no Contrato não estiverem sendo cumpridos de modo satisfatório.
Art. 4º - Em troca dos serviços realizados, a empresa poderá divulgar a parceria na imprensa e em informes publicitários envolvendo a área de objeto, bem como colocar placas padrão no local adotado, obedecendo os seguintes critérios:
I – Inscrição dos dizeres:
a) Programa “ADOTE UMA PRAÇA” - Este local é conservado por...;
b) Serviços fiscalizados pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo, Secretaria de Educação, Cultura e Esportes e Secretaria de Obras.
II – Além dos dizeres, poderá ser inserida a Logomarca e slogan da empresa na Placa.
III - O tamanho da placa deverá ser proporcional as dimensões do local adotado, obedecendo um limite máximo de até 4 m² (quatro metros quadrados).
IV – Será permitida a colocação de mais de uma placa, conforme o tamanho do local adotado, sempre prezando pela razoabilidade na interação com a paisagem.
V – As placas e os locais de fixação deverão ser submetidos a aprovação prévia da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo, Secretaria de Educação, Cultura e Esportes e Secretaria de Obras.
Art. 5º - Os espaços públicos de grandes dimensões poderão ser subdivididos, para fins de realização do programa com mais de um adotante.
Art. 6º - A adoção de um espaço público poderá ser destinado para:
I – urbanização;
II – implantação de áreas de esporte e lazer;
III – conservação e manutenção da área adotada;
IV – realização de atividades culturais, esportivas ou de lazer;
V – medidas de proteção e segurança;
VI – outras ações e uso dos referidos locais deverão ser aprovadas pelas respectivas Secretarias, citadas no art. 4º, inciso V.
Art. 7º - A escolha do adotante dar-se-á pelo projeto que contemplar o maior número de benefícios citados no Art. 6º, em decisão fundamentada pelas respectivas Secretarias.
Parágrafo Único. Em caso de empate, será realizado sorteio em data, horário e local publicado em meio oficial.
Art. 8º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei e estabelecerá os critérios para elaboração e realização dos projetos, bem como a análise e aceitação de propostas.
Art. 9º - Todas as disposições em contrário ficam revogadas a partir da entrada em vigor da presente Lei.
Art. 10º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Três de Maio, 03 de fevereiro de 2017.
Ver. MARCOS VINÍCIUS BENEDETTI CORSO
Bancada do PP
MENSAGEM ao Projeto de Lei no ___/2017
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos Senhores Vereadores,
JUSTIFICATIVA
Justifica-se a proposição do presente projeto de lei visando aprimorar a relação de parceria entre o poder público e a iniciativa privada para a urbanização, manutenção e conservação de espaços públicos.
O programa reduz os custos do município com essas áreas que são importantes para assegurar o entretenimento e o lazer dos seus moradores, bem como oportuniza a empresários a possibilidade de envolver-se com o embelezamento da cidade e consequentemente a qualidade de vida no meio urbano.
O programa visa também ser uma alternativa para que a sociedade civil possa compartilhar a responsabilidade ambiental com o poder público em troca de benefícios mútuos.
Importante destacar que, embora a iniciativa privada adote a praça, o controle sobre a mesma continua sob responsabilidade da Prefeitura, assim como a aprovação e implantação dos projetos, uma vez que o Termo de Cooperação somente será concretizado, com a anuência do Poder Público.
Três de Maio, 03 de fevereiro de 2017.
Ver. MARCOS VINÍCIUS BENEDETTI CORSO
Bancada do PP