A Assembleia Legislativa aprovou, na tarde desta terça-feira (03/06), projeto do Executivo para reajuste do salário mínimo estadual de 2025 em 8%. A proposta recebeu 46 votos a favor e quatro contrários. O percentual está alinhado com a política salarial do Rio Grande do Sul, com as práticas adotadas por outras unidades federativas e com as tendências observadas nas negociações coletivas do ano.
"O reajuste de 8% no salário mínimo regional é uma medida que busca equilíbrio: valorizamos o trabalhador gaúcho e cuidamos do ambiente necessário para manter e gerar empregos. O reajuste reconhece a importância de quem movimenta a economia com seu trabalho, sem ignorar os desafios enfrentados por quem empreende e emprega. Política responsável é feita assim: com diálogo, seriedade e compromisso com todos os gaúchos", afirmou o governador Eduardo Leite.
"É um percentual que garante a competitividade do Estado sem gerar distorções no mercado", disse o secretário-chefe da Casa Civil, Artur Lemos.
A primeira faixa ficará em R$ 1.789,04, e a quinta (última faixa), em R$ 2.267,21 (veja faixas, valores e categorias após o texto). Durante a apreciação em plenário, um requerimento de preferência aprovado por 33 votos contra 17 garantiu a votação da proposta como encaminhada pelo Executivo. O Projeto de Lei 185/2025 foi protocolado em regime de urgência em 26 de abril. Assim, em 30 dias começaria a trancar a pauta de votação da Assembleia.
Conforme a justificativa enviada pelo Executivo à Assembleia, a proposta buscou o equilíbrio na valorização da mão de obra estadual, incentivando a recuperação dos níveis de emprego formal das categorias abrangidas. O salário mínimo nacional teve reajuste de 7,5% em janeiro passado. Os 8% também ficam acima do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024, de 4,77%.
O piso estadual incide sobre o salário de categorias de trabalhadores que não têm previsão diversa em convenções ou acordos coletivos e mesmo sobre os que atuam na informalidade. Conforme o artigo 2º do Projeto 185, a data-base dos pisos salariais é 1º de maio, sendo que os valores objeto do reajuste serão aplicáveis a partir da data de publicação da lei. Com a aprovação, será remetido ao Executivo para sanção do governador.
Faixas e Categorias
Faixa 1: R$ 1.789,04
Abrange trabalhadores das seguintes atividades:
Faixa 2: R$ 1.830,23
Abrange trabalhadores das seguintes atividades:
Faixa 3: R$ 1.871,75
Abrange trabalhadores das seguintes atividades:
Faixa 4: R$ 1.945,67
Abrange trabalhadores das seguintes atividades:
Faixa 5: R$ 2.267,21
Para trabalhadores técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados quanto subsequentes ou concomitantes.