Prédios residenciais, comerciais e públicos do Rio Grande do Sul terão mais um ano para obter o Plano de Prevenção Contra Incêndios (PPCI). O prazo final havia encerrado na sexta-feira (27/12), mas foi novamente prorrogado pelo governo do Estado.
Com o novo decreto, edificações com mais de 200 metros quadrados, incluindo escolas, hospitais, bares e restaurantes, terão até o dia 27 de dezembro de 2025 para se adequar às normas de proteção.
No plano, é necessário apresentar as diretrizes de proteção em eventuais sinistros. A partir dele, o Corpo de Bombeiros irá avaliar e, se não forem constatadas inconsistências, emitir o alvará (APPCI). Esse segundo documento deve ser obtido até 27 de dezembro de 2026.
Mesmo estabelecimentos isentos da responsabilidade de apresentar plano de prevenção, como os que têm menos de 200 metros quadrados, precisam ter itens básicos de segurança.
Extintor de incêndio, saída de emergência, treinamento e um plano de emergência são exigidos para qualquer empreendimento desde o início do seu funcionamento. Quem não apresentar esses elementos também está sujeito a multa.
As informações são do site GZH.